O prefeito de Florianópolis (SC), Dário Berger (PMDB), entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que lhe aplicou multa de R$ 5.320,50 por suposto uso de bens públicos e do tempo de trabalho de servidores municipais em favor da sua candidatura eleitoral.
A coligação adversária a Berger, Amo Florianópolis, acusou o prefeito e sua coligação "O Trabalho Continua" de captação de imagens privilegiadas dentro de policlínicas ou escolas, além de uso do serviço público para a produção da mídia.
Em primeira instância, o recurso foi negado, mas o tribunal regional entendeu haver provas para a aplicação da penalidade. No entanto, a defesa do prefeito sustenta que não há, no processo, prova concreta de que foram utilizados servidores públicos ou que foram utilizadas imagens do interior de policlínicas ou escolas. Diz que a coligação adversária fundamentou a tese em apenas dois DVDs, “que contêm cenas da propaganda política que nada provam”.
Portanto, assegura a defesa, as supostas cenas de dentro de prédios públicos “não passam de presunção, porquanto não há prova robusta que ampare tal conclusão”. As gravações, sustenta ainda o recurso, mostram cenas de profissionais da saúde desempenhando atividades rotineiras.
Fonte TSE
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