O deputado estadual Darci de Matos (DEM), que concorreu à prefeitura de Joinville nas últimas eleições, teve mantida junto ao TRE-SC a decisão do juiz de 1ª instância que indeferiu a produção de diversas provas solicitadas contra ele pelo promotor eleitoral do município (autor da ação), em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O promotor havia solicitado na inicial as provas como providências complementares, com o escopo de demonstrar a existência de irregularidades na escolha dos candidatos que disputariam o pleito majoritário em Joinville.
A alegação da promotoria é que Darci de Matos (deputado estadual eleito em 2006 com 48.109 votos) beneficiou-se do apoio recebido de Nilson Gonçalves de Souza (também deputado estadual eleito pelo PSDB em 2006 com 54.823 votos). Souza teria deixado de candidatar-se à prefeitura por ter sido agraciado com a quitação de uma dívida com o município, no valor de R$ 58.062,82 por meio da atuação ilícita de Marco Antonio Tebaldi (PSDB) e Norival Raulino, respectivamente o prefeito de Joinville e o secretário Municipal de Saúde à época.
Conforme a juíza-relatora Eliana Paggiarin Marinho "são desnecessárias para o desfecho da lide em trâmite na 96ª Zona Eleitoral a produção das demais provas requeridas e indeferidas pelo magistrado, pois já constam dos autos os subsídios necessários para avaliar a suposta ocorrência de ilícito eleitoral". A magistrada acrescentou que a ação em questão deve ater-se às circunstâncias que tenham relevância e influência na esfera eleitoral. "A existência de eventuais infrações penais e administrativas deve ser apurada nas instâncias competentes da Justiça Comum", finaliza. (RQ/EB)
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