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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno cassa prefeito de Rio das Antas e determina nova eleição

17.08.2009 às 20:23

Juiz Odson Cardoso Filho, relator do processo.

O município de Rio das Antas – localizado a 207km de Florianópolis e próximo a Caçador – deverá realizar nova eleição para escolha de prefeito e vice-prefeito. Essa decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina foi tomada hoje (17/08)), em julgamento que também cassou os diplomas dos eleitos em 2008, Alcir José Bonadese (prefeito) e Ingo Weiss (vice-prefeito), por terem se beneficiado de ato abusivo do ex-prefeito da cidade, João Carlos Munaretto, que às vésperas da eleição deixou exposta ao público uma máquina escavadeira hidráulica recém adquirida, fazendo propaganda institucional em período vedado, o que teria desequilibrado a disputa eleitoral em favor de Bonadese (PMDB) e Weiss, uma vez que Munaretto apoiava abertamente suas candidaturas.

A dupla Bonadese e Weiss, num universo de  5.541 eleitores inscritos, conquistou 139 votos a mais que o segundo colocado, Lírio Élio Perdona (PP). O município poderá ter nova eleição porque os votos atribuídos a Bonadese, que representam 51,42% do total de válidos, com a decisão de hoje encontram-se anulados.

De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, testemunhas ouvidas em juízo, “reforçam a existência da ilicitude eleitoral apontada”, na medida em que atestam que “a vultosa máquina escavadeira” foi efetivamente depositada na Rodoviária de Rio das Antas “após percorrer, de forma acintosa, as ruas daquele município, em meio de fogos que seus correligionários (do ex-prefeito e do então candidato à Prefeitura do mesmo partido que o ex-prefeito) lançaram por conta disto, justamente nas vésperas das eleições transatas, o que implicou abuso de poder político e de autoridade com potencialidade para influírem no resultado do pleito”, impondo-se, assim, a cassação dos diplomas. O relator do processo na Corte, juiz Odson Cardoso Filho, concordou com os argumentos da PRE e deu provimento ao Recurso Contra Expedição de Diploma número 38, impetrado pelo Ministério Público Eleitoral. Os demais juízes, em concordância ao relator, votaram também pela cassação.  (EB/RQ)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.