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Novo pedido de vista adia decisão sobre cassação em Timbé do Sul

12.08.2009 às 20:17

O desembargador Trisotto pediu nova vista.

Na sessão da Corte Eleitoral catarinense de hoje (12), o juiz Samir Oséas Saad, que havia pedido vista do recurso movido por Nailor Biava - prefeito cassado de Timbé do Sul - votou pela manutenção integral da sentença de primeira instância, no que diverge do voto do relator, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, o qual em 27/07 havia votado pela revogação da sentença. No entanto, outro pedido de vista, desta vez do desembargador Newton Trisotto, suspendeu novamente o julgamento.

O Pleno do TRE havia iniciado o julgamento do caso de cassação de Nailor Biava (DEM), prefeito reeleito de Timbé do Sul, no dia 27/07, com o voto do relator que dava provimento ao recurso e inocentava Nailor da acusação de compra de votos, por não reconhecer licitude nas provas testemunhais, e ainda, por considerá-las contraditórias e insuficientes para ensejar a cassação do mandato. Pelo voto do relator reverteria-se a sentença do Juízo da 42ª Zona Eleitoral, que no dia 13/05 cassou os diplomas do prefeito e de seu vice, Mariano Alexandre, por suposta compra de votos na eleição de 2008. Atualmente o prefeito está no cargo por meio de ação cautelar que concedeu efeito suspensivo à sentença, que além de cassar os diplomas da chapa majoritária eleita, também multou Biava em R$ 7.000,00.

Entretanto, em primeira instância, o juiz Rafael Milanesi Spillere, reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio pelo prefeito eleito. A alegação do autor da ação, PMDB - partido do candidato Eclair Alves Coelho, derrotado nas urnas por uma diferença de 117 votos - é que Biava teria oferecido cestas básicas no valor de R$ 4.000,00 à eleitora Claudete Martinho, em troca de apoio político.

A defesa de Biava argumenta que a prova colhida deve ser considerada nula por tratar-se de gravação clandestina, prova que no entendimento do juiz Spillere é "de pouca valia para o deslinde da causa”, porque a condenação baseou-se em provas documental e testemunhal. De acordo com o juiz, as testemunhas Claudete Martinho e Oldemar Velho foram categóricas em descrever a visita do requerido Nailor em sua residência bem como o oferecimento de vantagens pessoais.

Nailor Biava recebeu 1.990 votos, representando 51,51% do total de votantes em 5 de outubro de 2008 e, em vista disso, caso a sentença seja mantida, Timbé do Sul poderá ter nova eleição. Timbé do Sul possuía 4.079 eleitores cadastrados em 2008. (EB)

Assessoria de Imprensa do TRESC