O TRE-SC reiterou na última sessão (12/08) que não há vedação legal para que entidade de utilidade pública contrate a realização de pesquisa eleitoral e a que legislação não faz restrição quanto a quem pode fazê-lo. A questão veio à baila porque o ex-candidato à prefeitura de Garuva, Enio Sonego (PMDB), ingressou com um recurso no Tribunal sob a alegação de que a utilização de pesquisa eleitoral contratada pela Associação dos Produtores Rurais de Garuva na propaganda eleitoral do prefeito reeleito pelo PP, João Romão, configuraria doação de recursos estimáveis em dinheiro.
A finalidade da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por Sonego foi apurar a prática de abuso de poder econômico, além de arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral do prefeito reeleito. O ilícito eleitoral seria o pagamento de pesquisa eleitoral por entidade de utilidade pública. O juízo de 1ª instância extinguiu a ação sem resolução do mérito alegando impossibilidade jurídica do pedido.
Entretanto, o juiz-relator Oscar Juvêncio Borges Neto explicou que apesar de a AIJE julgada após as eleições - fundamentada em abuso do poder - não ser meio eficaz para cassação do diploma, a instrução nela realizada deve ser aproveitada. "Isso porque não é a cassação do mandato a única consequência da procedência da AIJE, que também pode redundar em declaração de inelegibilidade dos candidatos investigados".
De acordo com Borges Neto, "as conclusões feitas pelo recorrente a respeito da relação existente entre João Romão e a Associação dos Produtores Rurais de Garuva, haja vista o repasse de subvenção e a cessão de imóvel realizados por ele, na qualidade de prefeito, ou o fato de o presidente da associação ter doado, como pessoa física, R$ 1.000,00 a sua campanha, não são suficientes a demonstrar a existência de abuso de poder econômico".
O juiz finalizou o seu voto afirmando que a utilização, na propaganda, de pesquisa eleitoral favorável, não tem capacidade para influenciar na disputa.
João Romão foi reeleito prefeito de Garuva com 4.201 votos, enquanto Enio Sonego foi o preferido de 3.866 eleitores. O município possuía 9.505 votantes à época do pleito. (RQ/EB)
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