Dez partidos políticos, mesmo depois de intimados pela Justiça Eleitoral, deixam de prestar contas do exercício 2008. Isso fez com que o juiz Romano José Enzweiler, da 30ª Zona Eleitoral, integrada pelos municípios de São Bento do Sul e Campo Alegre, determinasse a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário às siglas inadimplentes.
Todas as sentenças estão publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de hoje (30). Assim, deixarão de receber o Fundo Partidário, com data retroativa a 30/04/2009, PSDB e PR, em Campo Alegre, e, PSDB, PT, PCdoB, PSB, PMN, PSOL, PV e PTdoB, em São Bento do Sul.
A determinação do juiz Romano José Enzweiler está em consonância com o preceito dos artigos 18 a 28, inciso III, da Resolução TSE 21.841/2004, que disciplina a prestação de contas anual. (EB/RSS)
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