Já está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet um novo sistema de petição eletrônica que permite aos próprios advogados autuarem os processos por meio de identidade digital. A petição eletrônica tem como objetivo facilitar o acesso, o que leva à economia de tempo e custo dos interessados e dá ainda mais agilidade à tramitação dos recursos.
Para autuar e encaminhar as petições, o advogado deve possuir o certificado digital, que funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual e permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação em rede de computadores. Os interessados devem procurar as Autoridades Certificadoras (Acs) que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Antes de usar o sistema de petição eletrônica é preciso autenticar o certificado digital na página do TSE na internet e cadastrar-se para incluir ou acompanhar as petições. O sistema de peticionamento eletrônico só aceita documentos em formato PDF. Os advogados devem usar o sistema operacional Windows NT e os navegadores Internet Explorer 6.0 ou Firefox 1.5 ou softwares superiores a esses.
As autuações serão revisadas por servidores do Tribunal, que imprimirão a documentação para o trâmite processual normal. Inicialmente, a petição eletrônica poderá ser utilizada para interposição de petições originárias como ação cautelar, mandado de segurança, habeas corpus, além de petições intermediárias (agravo regimental e pedido de vista, por exemplo) relativas a processos que já estão em curso no Tribunal.
O novo instrumento oficial de envio de petições e recursos por meio eletrônico está previsto na Lei n° 11.419/06 e substitui a petição on-line, que aceitava a apresentação dos processos por meio digital, mas não permitia a autuação pelo próprio advogado.
Fonte: TSE
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