O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com questionamentos sobre a realização de eleições para o Parlamento do Mercosul.
O parlamentar pergunta ao Tribunal se:
“I - A publicação de lei que regulamenta a eleição de parlamentares em 2010 para Parlamento do Mercosul deve também obedecer ao que preceitua o art. 16, o seja, tenha a sua publicação com anterioridade de um ano antes da data marcada para referida eleição, ou essa exigência não se aplica porque não se trata de lei que altera o processo eleitoral e sim constitui norma que está sendo instituída pela primeira vez."
" II - Na suposição de que a anterioridade prevista no art. 16 da CF não se aplique, qual será a data limite no Calendário eleitoral do TSE para que a nova lei regulamentadora esteja devidamente publicada, a fim de viabilizar em tempo hábil a expedição das instruções do TSE aplicáveis a eleição dos parlamentares do Brasil no Mercosul?"
O relator da consulta é o ministro Arnaldo Versiani.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Fonte:TSE
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