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TRE-SC marca nova eleição em Passo de Torres para dia 26 de julho

16.06.2009 às 16:37

Ponte que limita Torres (RS) e Passo de Torres (SC)

O Pleno do TRESC marcou para o dia 26 de julho a realização da nova eleição majoritária (prefeito e vice) em Passo de Torres, localizado na divisa de Santa Catarina com Rio Grande do Sul.A decisão foi tomada  na sessão ordinária de ontem (15/06), que igualmente determinou a intimação do prefeito e vice, para que se afastem dos cargos.  Os juízes também aprovaram o calendário eleitoral (Resolução n.7751/2009), que deverá ser seguido pelos 4.817 eleitores do município, candidatos e partidos políticos para que o pleito transcorra com tranquilidade.

Newton Bitencourt da Silva (PMDB) foi reeleito prefeito do município em 5 de outubro do ano passado com 50,61% dos votos válidos, mas teve o seu diploma cassado na sessão realizada no dia 30 de março de 2009 pela Corte eleitoral catarinense. À unanimidade, os juízes cassaram o prefeito por doação de aterros a eleitores no período eleitoral, e também o multaram em R$ 10.000,00 pela ocorrência dessa conduta vedada, além de decretarem sua inelegibilidade.

Os recursos foram interpostos pela coligação "Um Novo Tempo" (PP/PSDB/DEM) e pelo Ministério Público Eleitoral, os quais pediram a cassação por abuso de poder político e de autoridade. O Juízo da 54ª Zona Eleitoral (Sombrio) havia considerado improcedente a ação de investigação judicial eleitoral por eles proposta.

Calendário Eleitoral para nova eleição em Passo de Torres

As convenções partidárias que deliberam sobre coligações e escolhem os candidatos que concorrerão pela sigla vão acontecer nos dias 27 e 28 de junho. Está apto a concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral no município há, no mínimo, um ano antes de 26 de julho (data da nova eleição). Além disso, precisa estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo, se o estatuto da agremiação não estabelecer período de tempo superior.

A partir do dia 28 de junho, as emissoras de rádio e de televisão estarão proibidas de transmitir, em programação normal e em noticiário, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado. Também não poderão utilizar trucagem ou montagem que degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação ou dar tratamento privilegiado a algum deles ou a alguma agremiação.

Do dia 30 de junho em diante, os agentes públicos cujos cargos estejam em disputa no pleito vão estar proibidos de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Também não poderão participar de inaugurações de obras públicas ou fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.

O dia 30 de junho será a data-limite para os partidos políticos apresentarem no Cartório Eleitoral, até às 19h, o requerimento do registro de candidatura aos cargos de prefeito e vice em Passo de Torres. Mas os candidatos podem requerer seus registros até às 19h do dia 1º de junho (próximas 24h), caso seus partidos ou coligações não o tenham feito.

A propaganda eleitoral, exceto a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, será permitida a partir do dia 1º de julho. Essa data marca ainda a permissão para os partidos e candidatos poderem utilizar alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos, das 8 às 22h, até a véspera da votação (25 de julho). Além disso, poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24h.

O dia 9 de julho marca o prazo final para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito, que inicia no dia seguinte (10/07) e acontece até o dia 23 de julho.

No dia 23 de julho também finaliza a propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

O eleitor que não puder votar no dia 26 de julho deve apresentar justificativa ao juiz eleitoral até o dia 24 de setembro (60 dias depois do pleito). (RQ/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC