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TRE devolve elegibilidade à chapa majoritária eleita em Capão Alto

18.06.2009 às 17:39

Sessão plénaria do TRE-SC.

Na sessão de ontem (17/06), o Pleno do TRE-SC, à unanimidade, reformou a sentença do juízo da 104ª Zona Eleitoral que havia decretado a inelegibilidade, por três anos, dos eleitos como prefeito e vice-prefeito no município de Capão Alto, Antonio Coelho Lopes Júnior e Marino Madruga dos Santos, ambos filiados ao DEM. Conforme a decisão da Corte, os vídeos com que se pretendia provar que os candidatos doaram combustível a eleitores após uma carreata, “pouco ou nada comprovam” dado à sua qualidade insuficiente, conforme informou o juiz Márcio Vicari, relator do processo.

Ainda de acordo com o juiz Vicari, também os testemunhos colhidos são contraditórios, bem como os documentos anexados aos autos não possuem o poder de comprovar qualquer ilícito. “As  provas juntadas são insuficientes para ensejar a aplicada condenação de inelegibilidade”, disse Vicari ao votar pela reforma da sentença.

Já conforme a sentença do juiz da 104ª Zona Eleitoral, José Everaldo Silva, que condenou o prefeito e o vice como incursos nas sanções do art. 22, XIV da Lei Complementar n. 64/90, que prevê inelegibilidade pelos próximos três anos, a prova carreada aos autos seria mais que suficiente para demonstrar o abuso do poder econômico, já que de fato houve a entrega de combustíveis aos eleitores com o fim de captar votos. “Todavia, não há prova nos autos de um fato específico, onde a figura do eleitor ‘comprado’ seja identificada e provada. Por conta disto, não há como fazer incidir as sanções do art. 41 - A da Lei n. 9.504/97”, enfatizou o juiz de primeira instância. Ainda segundo o juiz eleitoral, “a solução no presente caso é o reconhecimento do abuso do poder econômico ocorrido e promovido pelos investigados”, abuso este, capaz de afetar o resultado do pleito. O juiz Silva também deixou de impor a cassação do registro de candidatura dos concorrentes, uma vez que a sentença foi proferida após a eleição – em 15/12/2008.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral porque em 02 de outubro de 2008, durante diligência para apreensão de propaganda eleitoral irregular no município de Capão Alto, a chefe do Cartório Eleitoral 104, Daisy Dal Farra, e a auxiliar eleitoral, Irane Vargas, identificaram uma situação suspeita e  e filmaram um posto de combustíveis logo após uma carreata realizada pelos investigados. Segundo o juiz, “da filmagem infere-se que vários veículos abasteciam no Posto Santin Ltda. e retribuíam com o popular vale combustível”. Abordado pela chefe de cartório, o proprietário do posto negou que o combustível estivesse sendo pago com vales. Todavia, após a insistência da servidora, não só admitiu a existência dos vales, como informou que se tratava de combustível doado, repetindo a afirmação antes mesmo de um novo questionamento da servidora. Após isso, Daisy Dal Farra informou o juiz, que expediu mandado de busca e apreensão no posto. Na ocasião, a Polícia Federal apreendeu vários documentos fiscais, além de uma lista de combustíveis fornecidos a eleitores com nome do candidato responsável pelo pagamento.

Em defesa, os investigados alegaram que o Posto Santin é o único ponto de abastecimento localizado no perímetro urbano de Capão Alto, e que a existência de filas em dias como o 02 de outubro citado (logo após uma carreata) é normal. Os investigados juntaram declaração do proprietário do posto sob a forma de "Escritura Pública de Declaração de Verdade", documento no qual o proprietário ressalta que “os candidatos Antônio Coelho Lopes Júnior e Marino Madruga dos Santos não doaram, não ofereceram e de forma alguma distribuíram combustível proveniente do posto de sua propriedade para quem quer que seja e muito menos autorizaram terceiros a oferecer, doar ou de qualquer forma distribuir combustível em seus nomes".

Na Corte, entretanto, o juiz-relator Márcio Vicari destacou que das gravações nada se pode inferir, nem a quantidade de carros, nem suas placas, ou mesmo se o pagamento estava sendo realizado em dinheiro ou vale-combustível. Além disso, os documentos apreendidos foram confrontados com a prestação de contas dos candidatos constantes na relação de clientes do posto. Todas foram devidamente aprovadas onde as informações constavam como despesa de campanha. Para finalizar, o relator destacou que os depoimentos das servidoras não foram aptos a elucidar o ocorrido, visto que são contraditórios no tocante ao número de carros na fila de abastecimento, entre outras contradições.

Antonio Coelho Lopes Júnior e Marino Madruga dos Santos foram eleitos com 1.356 votos dos 2.775 inscritos em Capão Alto para a eleição de 2008. (EB/PD)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC