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TRE confirma que ex-prefeito não usou calamidade para autopromoção

09.06.2009 às 18:34

Imagem meramente ilustrativa.

"Assim como os candidatos à reeleição anunciam as obras realizadas durante a sua gestão da prefeitura – tais como pavimentação de ruas e reformas de escolas -, se me afigura perfeitamente aceitável que também exponha o que se acredita ter sido uma boa atuação diante de um evento natural que se abateu sobre o município, em um discurso habitual de campanha política", disse o juiz Márcio Vicari ao relatar processo que pedia o enquadramento do ex-prefeito de Irani, Fábio Antônio Fávero (PSDB), por conduta vedada e abuso do poder econômico, por ter supostamente usado em proveito próprio, a fim de angariar votos à reeleição, a calamidade gerada por uma chuva de granizo ocorrida durante a campanha eleitoral de 2008.

Conforme a Coligação União Por Irani (PMDB/PP/DEM/PPS), que interpôs o recurso, Fávero teria utilizado "desgraça alheia" para tentar obter mais votos, promovendo-se às custas do dinheiro público usado para comprar telhas e outros materiais à reconstrução das casas atingidas pela intempérie.

No entanto, ao analisar os textos e as mídias juntadas aos autos, o relator Vicari não verificou qualquer tom abusivo no pronunciamento do candidato. "O que se pode extrair da aludida fala é que o então prefeito, candidato à reeleição, procurava demonstrar aos eleitores o quanto suas ações à frente do executivo municipal teriam sido ágeis e eficazes diante da ocorrência de uma catástrofe natural que se abateu sobre a cidade", explicou o juiz Vicari.

A forte chuva de granizo, ocorrida em 10 de setembro de 2008, deixou muitas casas destelhadas em Irani e necessitou que o ex-prefeito decretasse estado de calamidade pública. Ainda de acordo com Márcio Vicari, dado ao ocorrido, "não restou caracterizada, pois, nem a ocorrência de conduta vedada, nem o abuso de poder econômico", e votou pela improcedência da ação, no que foi acompanhado por todos os demais juízes do Pleno, na sessão de ontem (8).

Fábio Antônio Fávero não se reelegeu, perdendo a eleição para a Coligação autora do recurso, a qual teve Adelaide Salvador (DEM) como vencedora, por uma diferença de 358 em um total de 6.807 eleitores aptos em Irani. (EB/RQ)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC