TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

TRE absolve candidato por depoimento contraditório de testemunha

02.06.2009 às 18:40

 "A prova oral, quando traz duas versões antagônicas, deve, pelo princípio da persuasão racional, ser analisada, medida e ponderada; posta em confronto com a lógica e as regras da experiência, desprezando-se o inverossímil e o improvável, para acolher-se o que se evidencia racional, coerente e compatível com as circunstâncias" (desembargador João José Schaefer, acórdão 34.133 do TJ –SC). Essas palavras foram citadas pelo juiz-relator, desembargador Newton Trisotto, em acórdão que decidiu não tornar inelegível o candidato a vereador no município de Lauro Mueller nas eleições de 2008, Afonso Nuernberg (PMDB) devido a contradições presentes em depoimentos de testemunha que o acusava de compra de votos.

 Primeiramente, a testemunha sustentou, por meio de escritura pública, que Nuernberg havia comparecido à localidade de Morro de Palha (Lauro Müller) e ofertou 300m de mangueira para seus familiares em troca de seus votos. Como a mangueira teria sido adquirida com requisição da municipabilidade, seria proveniente de recursos públicos. "No entanto, após assinar a mencionada escritura, a testemunha compareceu à delegacia de polícia e registrou boletim de ocorrência afirmando ter recebido R$ 800,00 de um homem chamado Elói Martins para comparecer ao cartório e assinar a declaração", relatou em seu parecer o procurador regional eleitoral, Cláudio Dutra Fontella. "Desse modo, a idoneidade da testemunha em questão restou completamente comprometida", concluiu o procurador.

 O relator explicou que a única prova contra o candidato eram fotografias do rolo de mangueira que nem sequer revelavam onde se encontrava o material quando foi fotografado. Portanto, não haveria como torná-lo inelegível. "A condenação por captação ilícita de sufrágio somente pode ocorrer se houver provas robustas e incontestes do cometimento de tal conduta pelo candidato", salienta. "É função precípua do juiz procurar a verdade objetiva nos meandros da prova, muitas vezes contraditória, que se encontra nos autos, para evitar decisões intermediárias, à conta de dificuldade em chegar a um resultado positivo", afirmou Trisotto usando  palavras do saudoso desembargador Ernani Palma Ribeiro no JC 37/231.

 O candidato Afonso Nuernberg foi acusado de ter comprado votos em troca da mangueira ainda para o prefeito eleito pelo PMDB em Lauro Muller, Hélio Luiz Bunn, que recebeu 5.304 dos votos válidos no município, ou seja, 51,79%. (RQ/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC