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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 3 de junho de 2009

03.06.2009 às 18:59

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente da Corte, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Newton Trisotto, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Oscar Juvêncio Borges Neto, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e Samir Oséas Saad, e o procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 15 processos, sendo que ocorreram quatro adiamentos e um pedido de vista, com a consequente suspensão do julgamento. Os demais recursos foram julgados integralmente. Na ordem em que constavam da pauta do dia, confira as decisões:

1) RE 1213 - Representação – Divulgação de enquete/propaganda eleitoral – Indaial
Recorrente: Associação Comunitária de Difusão Cultural de Indaial – Rádio Ponte FM.
Recorrido: PT de Indaial.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: O relator votou para dar provimento ao recurso. Em voto-vista, na sessão de 13/05/2009, o desembargador Newton Trisotto divergiu, no sentido de negar provimento e manter a multa aplicada. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Permanece adiado.

2) RE 1486 – Representação – propaganda eleitoral – Florianópolis
Recorrente: Editora Atlântica Ltda – Jornal Impacto Santa Catarina, Olívio Beltrão Júnior, Luiz Fernando Fedeger
Recorrido: Coligação O Trabalho Continua (PMDB/PR/PRB/PSC/PRTB/PSB/PHS/PRP)
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: Em 09/03/2009, o relator votou por afastar a multa de R$ 3.000,00 aplicada individualmente aos recorrentes. Em 11/03/2009, o desembargador Newton Trisotto, que havia pedido vista, divergiu a fim de manter as multas, mas o julgamento foi novamente suspenso com vista ao juiz Vicari. Em voto-vista, na sessão de hoje (03/06/2009), o juiz Márcio Vicari disse haver na matéria publicada ofensa grave ao candidato e conteúdo calunioso, sendo o feito uma “propaganda eleitoral às avessas, visto que negativa ao candidato. Assim, acompanhou o voto divergente do desembargador Trisotto, mas o julgamento foi novamente suspenso, com vista ao juiz Júlio Schattschneider.

3) RE 1610 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – uso indevido de meio de comunicação social – São Miguel do Oeste
Recorrente: PSB de São Miguel do Oeste, Raul Gransotto.
Recorrido: Nelson Foss da Silva, Vilson Watte, Adriana Cagol.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Em 20/05/2009, o relator votou para negar provimento ao recurso. Vista ao desembargador Newton Trisotto. Permanece adiado.

4) Embargos de Declaração no RE 1415 - Prestação de Contas – eleições 2008 – Siderópolis
Embargante: Douglas Gleen Warmling
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Na sessão de 25/05/2009, o voto do relator foi no sentido de rejeitar os embargos. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

5) RE 1819 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Urubici
Recorrente: Gilberto Rocker.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Na sessão de 27/05/2009, o relator votou no sentido de acolher uma das preliminares e não conhecer do recurso, em virtude de o processo não possuir advogado constituído, mas o juiz Julio Schattschneider divergiu, ao entendimento de que súmula vinculante do STF desobriga a constituição de advogados em processos administrativos, como o de prestação de contas na Justiça Eleitoral. Os demais juízes acompanharam o voto divergente. Assim, por maioria de votos, vencido o relator, o recurso será conhecido. Na sessão de 1º de junho de 2009, quanto ao mérito, o relator votou no sentido de negar provimento ao recurso e desaprovar as contas do candidato. Em voto-vista, na sessão de hoje (03/06/2009), o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto votou em sentido divergente, para dar provimento ao recurso e aprovar as contas, uma vez que, por tratar-se candidato a vereador em município com menos de 20 mil eleitores, ele nem mesmo precisaria abrir conta bancária específica para transitar os recursos da campanha. Os demais juízes seguiram o voto divergente. Por maioria de votos, vencido o relator, foi dado provimento ao recurso e aprovadas as contas de Gilberto Rocker.

6) RE 1783 – Representação – prestação de contas – Passo de Torres
Recorrente: Coligação Um Novo Tempo (PP/PSDB/DEM).
Recorrido: Newton Bitencourt da Silva, Manoel Ribeiro.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Não conhecer do recurso, por intempestivo, mantendo-se a decisão de primeira instância que havia aprovado as contas. Unânime.

7) RE 1826 – Prestação de Contas - eleições 2008 – São Carlos
Recorrente: José Noimar Mai.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

8) RE 1823 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Rodeio
Recorrente: Amarildo Francisco Fronza.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

9) RE 1762 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Abuso de poder econômico/propaganda eleitoral – Porto Belo
Recorrente: Giovani Paolo Voltoni, José Carlos Gargano.
Recorrido: Coligação Porto Belo Rumo Certo (PTB/PSDB/PTC/DEM)
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Como a multa havia sido aplicada no valor de R$ 5.320,50 a cada um dos recorrentes individualmente, o que totalizou R$ 10.641,00, o relator deu parcial provimento ao recurso, aplicando-a à chapa majoritária solidariamente, reduzindo-a a R$ 5.320,50. Unânime.

10) RE 1530 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Içara
Recorrente: João de Bittencourt.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso e desaprovar as contas. Unânime.

11) RE 1825 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Indaial
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Rubens Reinhold Ittner.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso e aprovar as contas, sem ressalvas. Unânime.

12) Recurso Criminal nº 7 – Ação Penal – Incidente de falsidade ideológica – Representação – registro de candidato – Recurso em sentido estrito nos autos do RCAND 15699 – Jaraguá do Sul
Recorrente: Coligação Jaraguá Nossa Gente (PMDB/PMN/PCDOB/PV/PR/PSC/PSB).
Recorrido: Cecília Konell.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Revisor: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Adiado.

13) RE 1474 – Prestação de Contas – eleições 2008 – São José
Recorrente: Moacir da Silva.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Negar provimento ao recurso e manter a desaprovação das contas. Unânime.

14) RE 1645 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Canoinhas
Recorrente: Miguel Gontarek Neto.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

15) RE 1659 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Canoinhas
Recorrente: Wilson Pereira.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

(EB)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.