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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 29 de junho de 2009

29.06.2009 às 20:47

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente da Corte, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes: Newton Trisotto, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Oscar Juvêncio Borges Neto, Odson Cardoso Filho, Eliana Paggiarin Marinho e Samir Oséas Saad; e o Procurador Regional Eleitoral substituto: André Stefani Bertuol

Na pauta constavam 19 processos, sendo que ocorreram seis adiamentos, dois pedidos de vista, com as consequentes suspensões dos julgamentos, e a retirada de pauta de um processo. Os demais recursos foram julgados integralmente. Na ordem em que constavam da pauta do dia, confira as decisões:

1) RE 1482 – Prestação de Constas – eleições 2008 -Forquilhinha
Recorrente: Valcir Antonio Matias.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 22/04, o relator votou no sentido de conhecer do recurso e a ele dar provimento, para aprovar as contas. Em voto-vista na sessão de hoje (29), a juíza Eliana Paggiarin Marinho acompanhou o relator. Assim, à unanimidade, foi dado provimento ao recurso e aprovadas as contas.

2) RE 925 – Representação – propaganda eleitoral/institucional – Dionísio Cerqueira
Recorrentes: Salete Terezinha Gnoatto Gonçalves; Gilberto José Verona, PMDB de Dionísio Cerqueira, Coligação Aliança Com o Povo (PR/PTB/PP/PMDB/PDT/DEM/PRB), Coligação Desenvolver Com Justiça Social (PT/PSDB/PSB).
Recorridos: Salete Terezinha Gnoatto Gonçalves; Gilberto José Verona, PMDB de Dionísio Cerqueira, Coligação Aliança Com o Povo (PR/PTB/PP/PMDB/PDT/DEM/PRB), Coligação Desenvolver Com Justiça Social (PT/PSDB/PSB).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Na sessão de 06/05/2009, o relator votou por conhecer dos recursos e negar provimento ao recurso adesivo, acolher a preliminar suscitada no recurso principal e a ele dar parcial provimento para afastar as multas impostas na sentença por litigância de má-fé. Em voto-vista na sessão de 15/06, o juiz Oscar Juvêncio votou com o relator, mas divergiu apenas quanto à fundamentação, já que entende que o partido político tem o direito de fazer propaganda eleitoral no período eleitoral, desde que não o faça por rádio e tv. Em voto-vista na sessão de hoje (29), o desembargador Newton Trisotto acompanhou o relator. A juíza Eliana também acompanhou o relator quanto ao mérito, porém, divergiu no tocante à fundamentação, declarando voto por escrito. À unanimidade, o recurso foi parcialmente provido e as multas afastadas.

3) Embargos de Declaração no RE 1415 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Siderópolis
Embargante: Douglas Gleen Warmling.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Na sessão de 16/03/2009, com voto de desempate do presidente do TRESC, desembargador Cláudio Barreto Dutra, por quatro votos a três, o recurso foi desprovido e as contas ficaram desaprovadas. Na sessão de 17/06, os embargos foram rejeitados pelo relator. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

4) Embargos de Declaração no RE 1474 – Prestação de Contas– eleições 2008 – São José
Embargante: Moacir da Silva.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Em 03/06/2009, os juízes decidiram, à unanimidade, negar provimento ao recurso e manter a desaprovação das contas. Na sessão de 22/06, o relator votou pela rejeição dos embargos de declaração ao acórdão. Vista ao juiz ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, que pediu a retirada do processo da pauta até o retorno do relator substituto, o que dar-se-á em setembro/2009, quando proferirá seu voto-vista.

5) RE 1541 – Prestação de Contas – eleições 2008 - Içara
Recorrente: Jurê Carlos Bortolon.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Na sessão de 17/06, a relatora votou no sentido de negar provimento ao recurso e desaprovar as contas. Em voto-vista na sessão de hoje (29), o desembargador Newton Trisotto acompanhou a relatora. Assim, à unanimidade, foi negado provimento ao recurso e mantidas desaprovadas as contas.

6) RE 1583 – Representação – abuso de poder econômico/inelegibilidade – São Francisco do Sul
Recorrentes: Flávio Maciel de Souza, Ana Elisa Ortiz dos Santos.
Recorridos: Luiz Roberto de Oliveira Zera, Dorlei João Antunes.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Na sessão de 8/06, o relator  negou provimento ao recurso, mas o juiz Márcio Vicari divergiu e votou pela extinção do processo, sem resolução do mérito, por entender que a Representação não é o meio processual adequado para pedir a cassação de diploma por inelegibilidade (sendo apta em casos como os de compra de votos, por exemplo). Para o juiz Vicari, o meio adequado após a diplomação seria o Recurso Contra Expedição de Diploma e não a representação. O juiz Oscar Juvêncio acompanhou o voto divergente. Em voto-vista na sessão de hoje (29), o desembargador Newton Trisotto acompanhou o voto divergente do juiz Vicari, pela extinção do processo sem julgamento do mérito. Assim, por maioria de votos, extinguiu-se o processo, sem resolução de mérito, por carência de ação.

7) RE 1473 – Prestação de Contas – eleições 2008 – São João do Oeste
Recorrente: Nilton Claricio Renz.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento e aprovar as contas. Unânime.

8) RE 1866 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Blumenau
Recorrente: Antônio Augusto Neves.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Negar provimento ao recurso e desaprovar as contas. Unânime.

9) RE 1671 – Prestação Contas – eleições 2006 - Siderópolis
Recorrente: Joênio Marques.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Na sessão de hoje 29/06, a relatora votou por negar provimento ao recurso e desaprovar as contas, mas o julgamento foi suspenso, com vista ao desembargador Newton Trisotto.

10) RE 1544 – AIJE – Ação de Investigação judicial Eleitoral - captação ilícita de sufrágio/conduta vedada a agente público – São João Batista
Recorrentes: Aderbal Manoel dos Santos; Coligação São João Batista Para Todos (PDT/PMDB/DEM/PSB/PSC/PSDB).
Recorridos: Aderbal Manoel dos Santos; Coligação São João Batista Para Todos (PDT/PMDB/DEM/PSB/PSC/PSDB); Elias Germano Mafeçoli.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: A pedido do relator, adiado para sessão do dia 06/07/2009.

11) RE 622 – Representação – Propaganda Eleitoral – São José
Recorrente: Fernando Melquíades Elias.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Na sessão de hoje (29), o relator votou por dar provimento ao recurso, afastando a multa imposta de R$ 1.113.974,47, por entender não configurada a propaganda eleitoral extemporânea aludida na sentença de primeira instância, mas o julgamento foi suspenso, com  vista à juíza Eliana Marinho.

12) RE 1595 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral - abuso de poder econômico/de poder político/de autoridade/ captação ilícita de sufrágio/conduta vedada a agente público - Otacílio Costa
Recorrente: Coligação Nossa Terra Valorizando Nossa Gente (PP/PDT/PSC/DEM/PSB/PSDB).
Recorridos: Denilson Luiz Padilha, João Pedro  Velho, Altamir José Paes, Coligação Pra Frente Otacílio Costa (PMDB/PRB/PT).
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime, mas com declaração de voto do desembargador Trisotto, com relação aos fundamentos.

13) RE 1735 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral - abuso de poder econômico – São Cristóvão do Sul
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Jaime Cesca.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

14) RE 1418 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral - captação ilícita de sufrágio – Maravilha
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Gilson Wilmann.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Adiado.

15) RE 1496 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Balneário Gaivota
Recorrente: João Alberto Bonamigo.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Adiado.

16) RE 1694 – Prestação de Contas - eleições 2008 – Blumenau
Recorrente: Maurício Goll.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Adiado.

17) Processo nº 2511 – Classe XI – Representação – propaganda eleitoral - Ituporanga
Recorrentes: Édio Carlos Machado, Periódico O Povo Ltda, Arni Scheidt.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Adiado.

18) RE 1887 – Prestação de Contas – Eleições 2008 – Capão Alto
Recorrente: Santelmo Pereira Freitas.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

19) RCED nº 4 – Recurso Contra Expedição de Diploma – inelegibilidade – Rio Rufino
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: Carlos Oselame, Ademar de Bona Sartor.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Revisor: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: No voto do relator ele conheceu do recurso e afastou as duas preliminares, mas os juízes Márcio Vicari e Oscar Juvêncio, votaram divergindo quanto à preliminar de carência de ação, a qual acolheram, mas restaram vencidos, por maioria de votos. No mérito, o relator negou provimento ao recurso, no que foi seguido, à unanimidade, pelos demais membros da Corte.

(EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.