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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 22 de junho de 2009

22.06.2009 às 19:10

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente da Corte, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Odson Cardoso Filho, Newton Trisotto, Oscar Juvêncio Borges Neto, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e Samir Oséas Saad, e o procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 20 processos, sendo que ocorreram seis adiamentos e um pedido de vista, com a consequente suspensão do julgamento. Os demais recursos foram julgados integralmente. Na ordem em que constavam da pauta do dia, confira as decisões:

1) RE 925 – Representação – propaganda eleitoral/institucional – Dionísio Cerqueira
Recorrente: Salete Terezinha Gnoatto Gonçalves, Gilberto José Verona, PMDB de Dionísio Cerqueira, Coligação Aliança Com o Povo (PR/PTB/PMDB/DEM/PRB); Coligação Desenvolver com Justiça Social (PT/PSDB/PSB).
Recorrido: Salete Terezinha Gnoatto Gonçalves, Gilberto José Verona, PMDB de Dionísio Cerqueira, Coligação Aliança Com o Povo (PR/PTB/PMDB/DEM/PRB); Coligação Desenvolver com Justiça Social (PT/PSDB/PSB).
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Na sessão de 06/05/2009, o relator votou por conhecer dos recursos e negar provimento ao recurso adesivo, acolher a preliminar suscitada no recurso principal e a ele dar parcial provimento para afastar as multas impostas na sentença por litigância de má-fé. Em voto-vista na sessão de 15/06, o juiz Oscar Juvêncio votou com o relator, mas divergiu apenas quanto à fundamentação, posto que entende que o partido político tem o direito de fazer propaganda eleitoral no período eleitoral, desde que não o faça por rádio e tv. Vista ao desembargador Newton Trisotto. Permanece adiado.

2) RE 1541 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Içara
Recorrente: Jurê Carlos Bortolon.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Na sessão de 17/06, a relatora votou no sentido de negar provimento ao recurso e desaprovar as contas. Vista ao desembargador Newton Trisotto. Permanece adiado.

3) RE 1583 – Representação – Abuso de poder econômico/inelegibilidade – São Francisco do Sul
Recorrente: Flávio MAciel de Souza, Ana Elisa Ortiz dos Santos.
Recorrido: Luiz Roberto de Oliveira Zera, Dorlei João Antunes.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Na sessão de 8/06, o relator votou no sentido de negar provimento ao recurso, mas o juiz Márcio Vicari divergiu no sentido de extinguir o processo, sem resolução do mérito, por entender que a Representação não é o meio processual adequado para pedir-se a cassação de diploma por inelegibilidade (sendo apta em casos como os de compra de votos, por exemplo). Para Vicari, o meio adequado após a diplomação seria o Recurso Contra Expedição de Diploma e não a representação. O juiz Oscar Juvêncio acompanhou o voto divergente. Vista ao desembargador Newton Trisotto. Permanece adiado.

4) RE 1423 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Itapiranga
Recorrente: Vunibaldo Rech.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

5) RE 1529 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Içara
Recorrente: Quintino Pavei.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

6) RE 1671 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Siderópolis
Recorrente: Joênio Marques.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Permanece adiado.

7) Embargos de Declaração no RE 1690 – AIJE – abuso de poder/captação ilícita de sufrágio/inelegibilidade – São Francisco do Sul
Embargante: Flávio Maciel de Souza, Ana Elisa Ortiz Santos
Embargado: Luiz Roberto de Oliveira Zera, Dorlei João Antunes.
Relator: desembargado Newton Trisotto.
Revisor: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Em 28/04/2009, os juízes decidiram, à unanimidade, não conhecer do recurso por intempestivo. Na sessão de hoje, os embargos de declaração ao acórdão 23.614/2009 foram rejeitados, à unanimidade.

8) Embargos de Declaração no RE 1474 – Prestação de Contas – eleições 2008 – São José
Embargante: Moacir da Silva.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Em 03/06/2009, os juízes decidiram, à unanimidade, negar provimento ao recurso e manter a desaprovação das contas. Na sessão de hoje (22/06), o relator votou por rejeitar os embargos de declaração ao acórdão, mas o julgamento foi suspenso, com vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.

9) Pedido de Reconsideração no Processo 9992 – Classe VII – Prestação Contas – eleições 2006
Requerente: Antônio Carlos Sontag, PSB.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Em 27/05/2009, os juízes decidiram rejeitar as contas, à unanimidade. Na sessão de hoje, o pedido de reconsideração foi rejeitado, à unanimidade.

10) Processo 9650 – Classe VII – Prestação de Contas – eleições 2006
Requerente: Comitê Financeiro do Partido Trabalhista Brasileiro.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Adiado.

11) Inquérito nº 12 – no IN nº 439 – Pedido de Arquivamento – Ponte Serrada
Requerente: Ministério Público Eleitoral.
Requerido: Antoninho Rossi.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Arquivar os autos. Unânime.

12) RE 1807 – Prestação de Contas – eleições 2008 - Pinhalzinho
Recorrente: Comitê Financeiro do PMDB de Pinhalzinho.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

13) Recurso de Mandado de Segurança nº 1 – Mandado de Segurança nº 6/2008 – Reexame necessário – Fidelidade partidária – Erval Velho.
Remetente: Juízo da 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba.
Impetrante: Saulo Daniel Marin.
Impetrado: Presidente da Câmara de Vereadores de Erval Velho.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Negar provimento ao reexame. Unânime.

14) RE 1592 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Riqueza
Recorrente: Sérgio Martins.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Negar provimento ao recurso e desaprovar as contas. Unânime.

15) RE 1701 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Içara
Recorrente: laudelino Calegari.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: O relator votou por negar provimento ao recurso e desaprovar as contas, no que foi acompanhado pelos juízes Julio Schattschneider e Samir Oséas Saad. O desembargador Newton Trisotto divergiu, para dar provimento, no que foi acompanhado pelo juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Assim, por maioria de votos, negar provimento ao recurso e desaprovar as contas.

16) RE 1623 – Prestação de Contas – eleições 2008 – São Carlos
Recorrente: Guido Aloísio Brutscher.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Adiado.

17) RE 1707 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Apiúna
Recorrente: Clésio Bernardi.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

18) Consulta nº 51 – Consulta Eleitoral – Fidelidade partidária
Consulente: Joares Ponticelli – presidente do PP
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Não conhecer da consulta, por se tratar de caso concreto e não de tese. Unânime.

19) RE 1499 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Painel
Recorrente: Ivonel Melo de Liz.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

20) RE 1684– Prestação de Contas – eleições 2008 – Lages
Recorrente: Sirlei Maria Bordin Pinto
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

(EB)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.