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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 17 de junho de 2009

17.06.2009 às 19:36

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente da Corte, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Odson Cardoso Filho, Newton Trisotto, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Oscar Juvêncio Borges Neto, Eliana Paggiarin Marinho e Samir Oséas Saad, e o procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 19 processos, sendo que ocorreram sete adiamentos, um pedido de vista, com a consequente suspensão do julgamento, e dois processos foram retirados de pauta a pedido dos respectivos relatores. Os demais recursos foram julgados integralmente. Na ordem em que constavam da pauta do dia, confira as decisões:

1) RE 1482 – Prestação de contas – 2008 – Forquilhinha
Recorrente: Valcir Antonio Matias.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 22/04, o relator votou no sentido de conhecer do recurso e a ele dar provimento, para aprovar as contas. Vista à juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.

2) RE 925 – Representação – propaganda eleitoral/institucional – Dionísio Cerqueira
Recorrente: Salete Terezinha Gnoatto Gonçalves, Gilberto José Verona, PMDB de Dionísio Cerqueira, Coligação Aliança Com o Povo (PR/PTB/PMDB/DEM/PRB); Coligação Desenvolver com Justiça Social (PT/PSDB/PSB).
Recorrido: Salete Terezinha Gnoatto Gonçalves, Gilberto José Verona, PMDB de Dionísio Cerqueira, Coligação Aliança Com o Povo (PR/PTB/PMDB/DEM/PRB); Coligação Desenvolver com Justiça Social (PT/PSDB/PSB).
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Na sessão de 06/05/2009, o relator votou por conhecer dos recursos e negar provimento ao recurso adesivo, acolher a preliminar suscitada no recurso principal e a ele dar parcial provimento para afastar as multas impostas na sentença por litigância de má-fé. Em voto-vista na sessão de 15/06, o juiz Oscar Juvêncio votou com o relator, mas divergiu apenas quanto à fundamentação, posto que entende que o partido político tem o direito de fazer propaganda eleitoral no período eleitoral, desde que não o faça por rádio e tv. Vista ao desembargador Newton Trisotto. Permanece adiado.

3) Embargos de Declaração no RE 1415 - Prestação de Contas – eleições 2008 – Siderópolis
Embargante: Douglas Gleen Warmling
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Na sessão de 25/05/2009, o voto do relator foi no sentido de rejeitar os embargos. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

4) RE 1583 – Representação – Abuso de poder econômico/inelegibilidade – São Francisco do Sul
Recorrente: Flávio MAciel de Souza, Ana Elisa Ortiz dos Santos.
Recorrido: Luiz Roberto de Oliveira Zera, Dorlei João Antunes.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Na sessão de 8/06, o relator votou no sentido de negar provimento ao recurso, mas o juiz Márcio Vicari divergiu no sentido de extinguir o processo, sem resolução do mérito, por entender que a Representação não é o meio processual adequado para pedir-se a cassação de diploma por inelegibilidade (sendo apta em casos como os de compra de votos, por exemplo). Para Vicari, o meio adequado após a diplomação seria o Recurso Contra Expedição de Diploma e não a representação. O juiz Oscar Juvêncio acompanhou o voto divergente. Vista ao desembargador Newton Trisotto. Permanece adiado.

5) RE 1545 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Abuso de poder econômico/captação ilícita de sugrágio – Capão Alto
Recorrente: Antonio Coelho Lopes Júnior, Marino Madruga dos Santos.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: O relator votou no sentido de dar provimento ao recurso, reformando a sentença de primeira instância, por entender que as provas juntadas são insuficientes para ensejar a aplicada condenação de inelegibilidade, pois os vídeos pouco ou nada comprovam dado à sua qualidade insuficiente, bem como os testemunhos são contraditórios quanto ao ocorrido, bem como os documentos juntados não possuem o poder de comprovar qualquer ilícito. A juíza Eliana Marinho, apesar de entender que os testemunhos das funcionários do Cartório não precisariam ser colhidos - uma vez que elas deveriam ter simplesmente autuado o posto de combustíveis por supostamente aceitar vales-combustível -, acompanhou o voto do relator, dado à falta de provas cabais do suposto ilícito. Assim, à unanimidade, o recurso foi provido e a sentença reformada.

6) RE 1671 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Siderópolis
Recorrente: Joênio Marques.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Permanece adiado.

7) Embargos de Declaração no RE 1762 – AIJE – Abuso de poder econômico/propaganda eleitoral – Porto Belo
Embargante: Giovanni Paolo Voltolini, José Carlos Cargano.
Embargado: Coligação Porto Belo no Rumo Certo (PTB/PSDB/PTC/DEM)
Relator: juiz Mário Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: O RE 1762 foi julgado em 03/06, cujo acórdão 23.730/2009 estabeleceu que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, conheceu do recurso e a ele deu parcial provimento, a fim de aplicar solidariamente a multa aos recorrentes. Já, na sessão de hoje (17/06), os embargos de declaração foram rejeitados, à unanimidade.

8) Embargos de Declaração no RE 1552 – Representação – Abuso de poder econômico/de poder político/autoridade - Ibirama
Embargante: Coligação Sim! É Possível... (PMDB/PT).
Embargado: Genésio Ayres Marchetti, Duílio Gehrki, Ingeburg Fritsche Krause.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: O RE 1552 foi julgado em 25/05, cujo acórdão 23.696/2009 estabeleceu que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, conheceu do recurso e a ele negou provimento. Já, na sessão de hoje (17/06), os embargos de declaração foram rejeitados, à unanimidade.

9) Embargos de Declaração no RE 1270 – Representação – Propaganda eleitoral - Florianópolis
Embargante: Dário Elias Berger, Coligação O Trabalho Continua (PMDB/PR/PRB/PSC/PRTB/PHS/PRP)
Embargado: Coligação Amo Florianópolis (PP/PTB).
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: O RE 1270 foi julgado em 14/04, cujo acórdão 23.583/2009 estabeleceu que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, conheceu do recurso e a ele deu provimento. Já, na sessão de hoje (17/06), os embargos de declaração foram rejeitados, à unanimidade.

10) RE 1423 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Itapiranga
Recorrente: Vunibaldo Rech.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Adiado.

11) RE 1529 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Içara
Recorrente: Quintino Pavei.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Adiado.

12) Processo 10061 – Classe VII – Prestação de Contas – eleições 2006
Requerente: Comitê Financeiro do Partido de Partido de Reedificação da Ordem Nacional.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Retirado de pauta por despacho do relator.

13) RE 1599 – Prestação de Contas – eleições 2008 – São Carlos
Recorrente: Luiz Signori.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

14) RE 1618 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Abuso de poder econômico/captação ilícita de sufrágio - Palhoça
Recorrente: Coligação pachoça Limpa (PP/PRB/PPS).
Recorrido: Edemir Niehues.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

15) RE 241 – Prestação de Contas – eleições 2004 – Bela Vista do Toldo
Recorrente: Leo de Jesus Soares de Lima.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Negar provimento ao recurso e rejeitar as contas. Unânime.

16) RE 1564 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Treviso
Recorrente: Rodrigo Felini.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

17) RE 1541 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Içara
Recorrente: Jurê Carlos Bortolon.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Na sessão de hoje (17/06), a relatora votou no sentido de negar provimento ao recurso e desaprovar as contas. Vista ao desembargador Newton Trisotto.

18) RE 1872 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Papanduva
Recorrente: Adriano Krajeski.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

19) RE 1847 – Transferência de Domicílio Eleitoral - Piratuba
Recorrente: DEM de Piratuba, PV de Piratuba, PP de Piratuba, PSDB de Piratuba.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Retirado de pauta a pedido do relator.

(EB)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.