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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 15 de junho de 2009

15.06.2009 às 19:49

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente da Corte, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Newton Trisotto, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Oscar Juvêncio Borges Neto, Eliana Paggiarin Marinho e Samir Oséas Saad, e o procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 15 processos, sendo que ocorreram cinco adiamentos e um pedido de vista, com a consequente suspensão do julgamento. Os demais recursos foram julgados integralmente. Na ordem em que constavam da pauta do dia, confira as decisões:

1) RE 1482 – Prestação de contas – 2008 – Forquilhinha
Recorrente: Valcir Antonio Matias.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: O relator votou no sentido de conhecer do recurso e a ele dar provimento, para aprovar as contas. Vista à juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece Adiado.

2) RE 925 – Representação – propaganda eleitoral/institucional – Dionísio Cerqueira
Recorrente: Salete Terezinha Gnoatto Gonçalves, Gilberto José Verona, PMDB de Dionísio Cerqueira, Coligação Aliança Com o Povo (PR/PTB/PMDB/DEM/PRB); Coligação Desenvolver com Justiça Social (PT/PSDB/PSB).
Recorrido: Salete Terezinha Gnoatto Gonçalves, Gilberto José Verona, PMDB de Dionísio Cerqueira, Coligação Aliança Com o Povo (PR/PTB/PMDB/DEM/PRB); Coligação Desenvolver com Justiça Social (PT/PSDB/PSB).
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Na sessão de 06/05/2009, o relator votou por conhecer dos recursos e negar provimento ao recurso adesivo, acolher a preliminar suscitada no recurso principal e a ele dar parcial provimento para afastar as multas impostas na sentença por litigância de má-fé. Em voto-vista na sessão de hoje (15/06), o juiz Oscar Juvêncio votou com o relator, mas divergeiu apenas quanto à fundamentação, posto que entende que o partido político tem o direito de fazer propaganda eleitoral no período eleitoral, desde que não o faça por rádio e tv, mas o julgamento foi novamente suspenso, com vista ao desembargador Newton Trisotto.

3) RE 1213 - Representação – Divulgação de enquete/propaganda eleitoral – Indaial
Recorrente: Associação Comunitária de Difusão Cultural de Indaial – Rádio Ponte FM.
Recorrido: PT de Indaial.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: O relator votou para dar provimento ao recurso. Em voto-vista, na sessão de 13/05/2009, o desembargador Newton Trisotto divergiu, no sentido de negar provimento e manter a multa aplicada. Em voto -vista na sessão de hoje (15/06), o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto acompanhou o voto do relator. Os juízes Samir Saad e Eliana Marinho acompanharam a divergência. Assim, por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso.

4) RE 1610 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – uso indevido de meio de comunicação social – São Miguel do Oeste
Recorrente: PSB de São Miguel do Oeste, Raul Gransotto.
Recorrido: Nelson Foss da Silva, Vilson Watte, Adriana Cagol.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Em 20/05/2009, o relator votou para negar provimento ao recurso. Em voto-vista na sessão de hoje (15/06), o desembargador Newton Trisotto acompanhou o voto do relator, o que o fizeram também os demais juízes. Assim, à unanimidade, negado provimento ao recurso.

5) Embargos de Declaração no RE 1415 - Prestação de Contas – eleições 2008 – Siderópolis
Embargante: Douglas Gleen Warmling
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator substituto: juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Na sessão de 25/05/2009, o voto do relator foi no sentido de rejeitar os embargos. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

6) RE 1583 – Representação – Abuso de poder econômico/inelegibilidade – São Francisco do Sul
Recorrente: Flávio MAciel de Souza, Ana Elisa Ortiz dos Santos.
Recorrido: Luiz Roberto de Oliveira Zera, Dorlei João Antunes.
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Na sessão de 8/06, o relator votou no sentido de negar provimento ao recurso, mas o juiz Márcio Vicari divergiu no sentido de extinguir o processo, sem resolução do mérito, por entender que a Representação não é o meio processual adequado para pedir-se a cassação de diploma por inelegibilidade (sendo apta em casos como os de compra de votos, por exemplo). Para Vicari, o meio adequado após a diplomação seria o Recurso Contra Expedição de Diploma e não a representação. O juiz Oscar Juvêncio acompanhou o voto divergente. Vista ao desembargador Newton Trisotto. Permanece adiado.

7) RE 1671 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Siderópolis
Recorrente: Joênio Marques.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator Substituto: juiz Julio Guilherme Berezonski Schattschneider.
Decisão: Permanece adiado.

8) RE 1463 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Brunópolis
Recorrente: Delvino Zampieri.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

9) RE 1664 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Biguaçu
Recorrente: Nacet Tomaz de Souza.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

10) RE 1545 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Abuso de poder econômico/captação ilícita de sugrágio – Capão Alto
Recorrente: Antonio Coelho Lopes Júnior, Marino Madruga dos Santos.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Adiado.

11) RE 1856 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Formosa do Sul
Recorrente: Adilmo Roque Comunello.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

12) RE 1720 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Nova Erechim
Recorrente: Adilmo Roque Comunello.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso e desaprovar as contas. Por maioria de votos, vencido o desembargador Trisotto.

13) Propaganda Partidária nº 10 - PSDB
Requerente: Partido da Social Democracia Brasileira.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho
Decisão: Aprovar a requisição. Unânime.

14) RE 1554 – Prestação de Contas – eleições 2008 – Bocaina do Sul
Recorrente: Maryana Oliveira de Liz.
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

15) RCED 32 – Recurso Contra Expedição de Diploma – Abuso de poder econômico – São Francisco do Sul
Recorrente: Flávio Maciel de Souza, Ana Elisa Ortiz dos Santos.
Recorrido: Luiz Roberto de Olievria Zera, Dorlei João Antunes
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Conhecer ao recurso, por maioria de votos, vencidos os juízes Márcio Vicari e Oscar Juvêncio Borges Neto, e no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso.

(EB)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.