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Concedida liminar que mantém prefeito de Celso Ramos no cargo

08.06.2009 às 19:58

O desembargador Trisotto concedeu a liminar.

Na início da noite de hoje (8), o desembargador Newton Trisotto concedeu liminar ao  prefeito de Celso Ramos (serra catarinense), José Alciomar de Matia (PSDB), que suspende os efeitos da sentença que cassou seu diploma no último dia 27 de maio. Com a liminar, o prefeito poderá permanecer no cargo até que o recurso contra a sentença de cassação seja analisada pelo TRE-SC. José Alciomar de Matia foi cassado em virtude do acolhimento pelo juízo da 52ª Zona Eleitoral da gravação de uma reunião, em que o prefeito esteve presente, na qual foi ‘acertada’ a obtenção de nove votos, ao custo de R$ 500,00 cada.

No TRE-SC o desembargador Trisotto disse, ao analisar a ação cautelar impetrada pelo prefeito, que se deve considerar o princípio da proporcionalidade, os precedentes da Corte e “a necessidade de, como regra, respeitar a manifestação soberana dos eleitores”, a fim de se deferir uma cautelar. Assim procedeu, concedendo a suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento do mérito pela Corte.

De acordo com o juiz Celso Vallim, que proferiu a sentença de cassação, há nos autos a comprovação do acerto de nove votos ao preço de 500 cada voto, totalizando 4.500 pelo pacote a uma família. "Houve inclusive garantia de que o dinheiro seria entregue antes e que se não fosse entregue antes do dia da eleição não seria necessário entregar o voto", salientou o magistrado em sua sentença. Não há como negar que referida conduta constitui flagrante violação ao disposto no art. 41-A da Lei 9.504/97", completou o juiz Vallim.

José Alciomar de Matia recebeu 1.210 votos, o que perfaz mais de 50% dos votos válidos em Celso Ramos e, caso a cassação seja mantida pelo TRE-SC, a cidade deverá ter nova eleição. (EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC