Conforme consta em seu Demonstrativo de Recursos Arrecadados, o Comitê Financeiro do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) teria recebido de Djalma Wando Berger, então candidato a deputado federal e hoje prefeito de São José, a importância de R$ 3.421,00, a título de doação. Porém, o partido não apresentou as notas fiscais que comprovariam a doação, tendo desaprovadas as suas contas de campanha relativas a 2006. A decisão ocorreu na sessão de ontem (25), à unanimidade.
Conforme explicou o relator do processo, juiz Odson Cardoso Filho, o comitê contabilizou como receitas estimadas a doação, mas não trouxe aos autos, nem sequer por cópia, os dez documentos fiscais relativos à doação. O relator observou que os números de três notas fiscais relacionadas pelo PTdoB como integrantes da doação de Berger, realmente constam do processo de prestação de contas do deputado – as quais foram aprovadas em 1º de dezembro de 2006 -, mas não a maioria, ou seja, sete das pretensas notas fiscais não foram comprovadas.
O juiz Odson Cardoso Filho também enfatizou que o artigo 30 da Resolução TSE 22.250/2006, que disciplinou a prestação de contas, estabelece parâmetros claros à prestação de contas: a necessidade de comprovação das receitas que, além dos canhotos de recibos eleitorais emitidos, deve trazer também documentos fiscais de doação de bens ou serviços, quando o doador for pessoa jurídica ou termo de doação em caso de doação oriunda de pessoa física. No caso, como o partido não apresentou a documentação, o TRE-SC rejeitou suas contas.
Djalma Wando Berger foi eleito em 2006 deputado federal pelo PSDB e em 2008 prefeito de São José pelo PSB. Em 2006, o PTdoB não estava coligado com o partido de Berger à época. (EB/ECW)
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