O juiz do TRESC Samir Oséas Saad concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Angelina, Gilberto Orlando Dorigon (PMDB), e por seu vice, Adair Francisco Possamai (DEM), para que se mantenham no cargo até que seja julgado o recurso de embargos de declaração à sentença que cassou seus diplomas e determinou que deixassem os cargos.
Os embargos foram interpostos na 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz, cuja titular, juíza Viviana Gazaniga Maia, cassou o prefeito por prática de captação ilícita de sufrágio durante a campanha eleitoral das últimas eleições. Na mesma decisão, a juíza também cassou o vereador Célio Antônio Schmidt (DEM). A sentença foi publicada no dia 27 de abril.
No entendimento da juíza Viviana Maia, as provas apresentadas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral "deixam claro que realmente existiu a compra de votos". Os fatos apontaram que houve a entrega por parte do candidato Gilberto Orlando Dorigon da quantia de R$ 200,00 para a eleitora Eoli Eger, em troca de seu voto, o que foi presenciado por uma testemunha considerada imparcial, conforme apurado na sentença. A decisão esclarece que, apesar de não estar comprovada a participação na captação ilícita de sufrágio pelo candidato a vice-prefeito, também ele é alcançado pela cassação de seu diploma, porquanto a votação dá-se na chapa encabeçada pelo candidato a prefeito, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral".
Os embargos de declaração são interpostos quando houver, de acordo com o impetrante, obscuridade ou contradição na sentença ou for omitido ponto sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. (RQ/EB)
Confira os prefeitos que já foram cassados
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