O Democratas (DEM) do município de Moita Bonita (SE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determine ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) o afastamento imediato da prefeita eleita em outubro de 2008 ao cargo e a realização de novas eleições. De acordo com o pedido, o TSE negou, em dezembro de 2008, recurso de Glória Grazielle da Costa, que foi eleita com mais da metade dos votos, por incompatibilidade da atividade política com o cargo de servidora da Justiça Eleitoral.
Os ministros entenderam que, no caso da prefeita eleita, deve ser aplicado o artigo 366 do Código Eleitoral, que estabelece que “os servidores de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão”. Um dos requisitos de elegibilidade é a filiação a partido político.
Fonte:TSE
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700