Até as 19h do último dia do prazo (30/04), 25 dos 27 diretórios nacionais dos partidos políticos apresentaram prestação de contas relativas ao exercício de 2008 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A data é fixada pela Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Os Tribunais Regionais Eleitorais receberam as prestações de contas dos diretórios estaduais e os juízes eleitorais dos diretórios municipais.
Apenas não apresentaram o documento o Partido da Mobilização Nacional (PMN) e o Partido da Causa Operária (PCO).
De acordo com a legislação, as prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário, a origem e valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Cabe à Justiça Eleitoral exercer a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais.
No caso de ser confirmada alguma irregularidade na prestação de contas, o partido terá suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário.
Fonte: TSE
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