Por não tratar especificamente de matéria eleitoral, um recurso contra o prefeito de Rio do Sul, Milton Hobus, analisado na sessão plenária do TRESC de ontem (28) foi extinto, sem julgamento de mérito, e teve determinada a remessa ao Ministério Público Estadual (MP) de cópia dos autos para apuração das irregularidades discutidas no recurso – suposta prática de improbidade administrativa.
A coligação Nova Aliança, que perdeu a eleição para Milton Hobus, propôs a representação no Juízo da 26ª Zona Eleitoral, que a julgou improcedente. A alegação da representante é que o prefeito teria abusado do poder econômico, político e de autoridade, o que desequilibrou o pleito de 2008. Insatisfeita com o resultado, a representante recorreu ao TRESC.
Mas, de acordo, com o juiz Odson Cardoso filho, que relatou o processo na Corte, em que pese a existência, em tese, de atos de improbidade administrativa na execução do contrato entre Prefeitura de Rio do Sul e o Laboratório de Análises Clínicas Lummetz, o fato é que não há demonstração de finalidade eleitoral na conduta dos representados”. O relator esclareceu ainda que “não estando, assim, demonstrados os reflexos eleitorais das irregularidades apontadas na representação, incompetente é a Justiça Eleitoral para o feito”, e também deixou determinou a remessa de cópia dos autos ao MP, para apuração dos fatos.
Conforme a representação, as condutas que poderiam desequilibrar o pleito eleitoral e configurar abuso seriam, entre outras coisas, o redimensionamento exagerado dos exames efetuados mensalmente, a partir da assinatura de um termo aditivo em relação ao contrato original, o qual estaria em desacordo com a lei das Licitações. Há também a pretensa utilização de servidores do quadro da prefeitura para realizar a coleta de material para o referido laboratório, às expensas do cofre municipal, além do suposto aumento patrimonial de Luiz Carlos Zanis, proprietário do serviço laboratorial em questão. (EB/ECW)
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