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Resolução tem novo dispositivo sobre eleição suplementar

03.04.2009 às 18:24

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (2), deferir pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para que os programas de computador do sistema eleitoral a serem utilizados pelo TSE em futuras eleições suplementares, ou eleições renovadas decorrentes de 2008, tanto no primeiro turno como em eventual segundo turno, deverão ser apresentados aos interessados em cerimônia de apresentação dos sistemas.

O relator, ministro Fernando Gonçalves, concluiu pela inclusão de dispositivo à Resolução do TSE 22.714/08 a fim de que seja regulamentada para as eleições que vierem a ser renovadas no decorrer dos quatro anos subseqüentes ao pleito de 2008.

Assim, o novo dispositivo (artigo 14ª) diz que nas eleições suplementares ou extemporâneas, após a notificação oficial da decisão judicial que tenha autorizado a realização de nova eleição, os programas de computador serão atualizados pelo TSE.

Se houver necessidade de modificação dos programas a serem utilizados nas eleições suplementares, será dado conhecimento do fato aos representantes dos partidos políticos, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para análise, compilação, assinatura digital, lacração e teste dos programas modificados.

A convocação será realizada por meio de correspondência com antecedência mínima de dois dias. A cerimônia de assinatura digital e lacração do sistemas terá a duração mínima de dois dias. Também no prazo de dois dias, os partidos políticos, o Ministério Público e a OAB poderão apresentar impugnação fundamentada ao TSE.

Processo relacionado: Pet 2698

Fonte: TSE