Por conta da existência de rasuras em recibos eleitorais, o comitê financeiro do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) do município de São Joaquim teve a sua prestação de contas relativas às eleições 2008 rejeitada em 1ª instância. Mas o TRESC reformou a decisão, aprovando o balanço financeiro, porque o comitê apresentou declaração na qual um doador ratificou as informações no mencionado documento, possibilitando maior clareza na análise dos dados.
O juiz-relator, Odson Cardoso Filho, explicou que erros formais e materiais corrigidos não implicam a desaprovação das contas e a aplicação de sanção, de acordo com o artigo 39 da Lei 9.504/1997. Assim, no entendimento do magistrado, em relação ao PTB não há mais que se falar em "tentativa de burlar de algum modo a fiscalização da Justiça Eleitoral, até porque se tratou de doação advinda de fonte regular", salientou o juiz Odson. (RQ/EB)
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