O reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio durante a campanha das últimas eleições, segundo sentença do juízo da 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz- na grande Florianópolis, determinou a cassação do prefeito Gilberto Orlando Dorigon (PMDB), do vice-prefeito Adair Francisco Possamai (DEM) e do vereador Célio Antônio Schmidt (DEM), todos eleitos no último pleito no município de Angelina. A decisão da juíza Viviana Gazaniga Maia, publicada na segunda-feira (27), determinou ainda a imediata intimação pessoal dos réus, para que se afastem "incontinenti das funções inerentes aos cargos".
As provas apresentadas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta por Sérgio Murilo Costa e o Partido dos Trabalhadores contra os acusados, "deixam claro que realmente existiu a compra de votos", conclui a magistrada. Os fatos apontam que houve a entrega por parte do candidato Gilberto Orlando Dorigon da quantia de R$ 200,00 para a eleitora Eoli Eger, em troca de seu voto, o que foi presenciado por uma testemunha considerada imparcial, conforme apurado na sentença.
A decisão esclarece que "em que pese não haver prova da ciência ou participação da captação ilícita de sufrágio pelo candidato a vice-prefeito, Adair Possamai, também ele é alcançado pela postulada cassação de seu diploma, porquanto a votação dá-se na chapa encabeçada pelo candidato a prefeito, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral".
Já em relação a Célio Antônio Schmidt, a degravação de uma conversa do vereador com um eleitor, Hélio Werrmolhen, firmou convicção para a magistrada de que houve efetivamente o oferecimento de R$ 40,00 em troca de voto. A juíza considerou lícita a prova das gravações, tendo em vista que foram realizadas com o consentimento de um dos intercolutores da conversa.
Além da cassação dos diplomas, com efeito imediato após a intimação dos réus – devendo ser afastados dos cargos – a sentença ainda impôs multa individual de 1.000 UFIRs para Gilberto Orlando Dorigon e Célio Antônio Schmidt.
Como o prefeito e vice receberam 51,53% dos votos válidos, deverão ser realizadas novas eleições em Angelina, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral.
Os cassados podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral. (ECW/RQ)
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