Os partidos políticos têm prazo até esta segunda-feira (20) para entregar à Justiça Eleitoral as relações de seus filiados. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95, art. 19), na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.
Caso a relação não seja remetida no prazo estipulado, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores que constam da relação remetida anteriormente. A data para a entrega das listas foi estipulada pela Corregedoria-Geral Eleitoral.
Fonte:TSE
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700