O prefeito e o vice do município de Forquilhinha, Vanderlei Alexandre e Félix Robold, conseguiram no dia 17 de abril uma liminar em ação cautelar suspendendo os efeitos da sentença do juízo da 98ª Zona, que havia cassado os seus mandatos e determinado a realização de novas eleições municipais. Como a decisão ordenava também o imediato afastamento dos cargos, eles propuseram a cautelar ao TRESC sob a alegação de ausência de provas suficientes para corroborar a prática de captação ilícita de sufrágio.
A decisão liminar mantém inalterado o resultado do pleito até o julgamento final do recurso pelo Pleno.
Apesar de a regra não prever efeito suspensivo em recursos eleitorais, o juiz Vicari explicou que a jurisprudência do TRESC e da Corte Superior Eleitoral tem decidido desta forma. "Isso porque o afastamento imediato dos chefes do Poder Executivo normalmente causa óbvia instabilidade e insegurança na gestão da coisa pública", pondera.
Alexandre e Robold alegam que a prova testemunhal coligida é frágil e contraditória. Sustentam ainda que o transporte ilícito de eleitores não restou configurado porque o veículo foi contratado pelo comitê financeiro do partido e conduziu somente agentes colaboradores de campanha dos candidatos da coligação PP/PT/PR.
Vanderlei Alexandre (PP) e Félix Robold conquistaram 7.328 votos válidos para a Prefeitura de Forquilhinha. O município possui 15.450 eleitores do município. (RQ/ECW)
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