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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Jornal é multado em 53.205,00 por publicar pesquisa disfarçada

03.04.2009 às 17:11

O juiz Oscar Juvêncio relatou o processo.

O jornal Correio Hoje, do município de Videira, foi multado pelo TRESC no valor de R$ 53.205,00 em razão de publicação de pesquisa eleitoral não registrada. A alegação do veículo de comunicação junto aos juízes foi a de que a reportagem publicada na contracapa, no dia 27 de setembro de 2008, tratava-se de uma enquete.

Durante o período eleitoral, os veículos de comunicação devem observar a diferença existente entre pesquisa eleitoral de opinião pública e enquete. Assim, quando forem divulgar resultados de enquetes devem informar que não se trata de uma pesquisa eleitoral, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra ou utilização de método científico para sua realização. Se não houver este esclarecimento, será considerada divulgação de pesquisa sem registro e os responsáveis estarão sujeitos à multa.

O caso de Videira foi considerado pelos juízes como pesquisa eleitoral disfarçada de enquete. O jornal entrevistou 192 pessoas que apontaram o candidato a prefeito Nico Rossato, pela coligação União e Trabalho (PP/PSDB), como o próximo gestor do município de Tangará. No entendimento do juiz-relator, Oscar Juvêncio Borges Neto, "o veículo conduziu toda a reportagem de modo a dar a entender que se tratava de pesquisa eleitoral realizada com a utilização de método científico".

Tangará possui 6.690 eleitores. Na última eleição, o candidato Robens Rech (PMDB) se tornou prefeito do município com 3.184 votos pela coligação Por um Tangará Melhor (PMDB/DEM/PT), que é autora do recurso julgado no TRESC.

O juízo eleitoral da 47ª Zona havia condenado também a coligação União e Trabalho à mesma multa, mas os juízes do TRESC reformaram esta decisão. O Pleno entendeu como destinatários da norma do parágrafo 3º do art. 33 da Lei 9.504/1997 somente as entidades e empresas que fazem pesquisas de opinião pública ou as divulgam e não os seus beneficiários como a coligação, o partido ou o candidato, isto se não houver prova de que para ela concorreram, conforme ocorreu neste caso. (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa do TRESC