Na sessão plenária de ontem (15), os juízes do TRESC arquivaram um inquérito policial instaurado pela Polícia Federal contra o prefeito da Capital, Dário Elias Berger. A alegação no inquérito era que, supostamente, o atual prefeito teria distribuído cestas básicas, por meio da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura, em locais como a Rua Ferreira Lima, Cidade da Criança, na Agronômica e na Avenida Mauro Ramos, com o intuito de angariar votos na época da campanha eleitoral de 2008 - intenção que não foi provada.
O caderno investigatório foi remetido ao Ministério Público Eleitoral. Após investigação, o representante do MPE, procurador Cláudio Dutra Fontella, entendeu ausente a justa causa para a persecução penal por não haver elementos probatórios mínimos, e requereu o arquivamento dos autos. Como ao Ministério Público cabe o juízo sobre a propositura da ação penal e esse órgão não constatou indícios de delito, o juiz-relator Oscar Juvêncio Borges votou pelo arquivamento do inquérito policial contra Dário, no que foi acompanhado pelos demais juízes.
Cláudio Fontella destacou que "é indispensável para a existência do delito que a oferta da vantagem seja individualizada e dirigida a um indivíduo ou a um grupo determinado de eleitores", o que não aconteceu no caso sob análise, em que não ficou evidenciado que as cestas básicas se dirigiam a beneficiar determinado eleitor ou eleitores. Além disso, o procurador explicou que a finalidade da conduta teria que se identificar com a obtenção de votos, o que de fato não ocorreu. (RQ/EB)
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