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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Eleitor tem até 16.04 para evitar cancelamento do título

01.04.2009 às 15:54

Faltando apenas 15 dias para a data-limite de regularização dos títulos junto à Justiça Eleitoral, somente cerca de 450 eleitores catarinenses, dos quase 14.000 que ainda possuem pendências, compareceram aos cartórios. Quem não justificou sua ausência nas três últimas eleições (cada turno é considerado uma eleição) pode ter o título de eleitor cancelado a partir de 30 de abril.

A regularização é importante porque em diversas ocasiões o título eleitoral será exigido do cidadão, como: pelo empregador no momento da contratação; para emitir ou renovar o passaporte; para matrículas em colégios e faculdades; para inscrição em concursos públicos; ou para assumir qualquer função, emprego ou cargo junto aos governos municipal, estadual, federal ou às empresas que prestam serviços a esses, ou que por eles sejam regulados.

O site do Tribunal Superior Eleitoral dispõe de um serviço, no link específico Clique aqui para consultar o seu título, em que os eleitores em situação irregular podem consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor.

O que acontece com quem tem o título cancelado

O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.

Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Voto facultativo

Não estão sujeitos ao cancelamento aqueles que não votaram, mas cujo voto é facultativo. Dessa forma, os maiores de 70 anos e aqueles que têm entre 16 e 18 anos não têm a necessidade de comparecer aos cartórios eleitorais, já que não tinham a obrigatoriedade de votar. (RQ/EB)

Serviço:

O quê: Regularização do título eleitoral daqueles que não justificaram sua ausência nas três últimas eleições (cada turno é considerado uma eleição).

Quando: até o dia 16 de abril

Onde: qualquer cartório eleitoral de sua cidade

Horário de atendimento: das 13 às 19h

Documentos necessários:

Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento (Casamento) ou Carteira de Trabalho.