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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TSE não vai refazer instrução do processo de cassação de Luiz Henrique da Silveira

04.03.2009 às 12:10

Na sessão plenária de ontem (3) - já madrugada de quarta-, logo após decidirem pela cassação do diploma do governador maranhense Jackson Lago, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram novo pedido do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), que pretendia que fosse refeita toda a instrução probatória do recurso que pede a cassação de seu mandato. 

O recurso foi apresentado contra decisão do relator, ministro Felix Fischer , que em novembro passado negou pedido da defesa do governador catarinense para produção de novas provas. Para Luiz Henrirque, com a decisão do TSE no sentido de incluir o vice-governador no processo, teria sido reaberto o prazo para instrução processual.

O reconhecimento do vice-governador Leonel Pavan como "litisconsorte necessário", em setembro de 2008, frisou o ministro Felix Fischer, em nada comprometeu a defesa do governador, "razão pela qual descabe sustentar reabertura total da instrução processual".

O ministro lembrou que o TSE já decidiu que os atos praticados até o julgamento que reconheceu o vice-governador como parte no processo poderiam ser aproveitados no que cabível. "Não se pode afirmar, portanto, que a ausência de renovação da fase probatória afronta a coisa julgada", concluiu o relator. A decisão da Corte foi unânime.

Entenda o caso

A coligação "Salve Santa Catarina", que representa o candidato derrotado nas eleições de 2006 Esperidião Amin (PP), é a autora do pedido de cassação do governador e de seu vice.

A coligação acusa o governo estadual de fazer propaganda ilegal em jornais e emissoras de rádio e televisão de Santa Catarina, com despesas pagas pelos cofres públicos, com objetivo de promoção pessoal e de uso indevido de meios de comunicação social.

Julgamento

O recurso contra o governador Luiz Henrique começou a ser julgado no dia 9 de agosto de 2007. Após o voto do então  relator, ministro José Delgado, que recomendou a cassação, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ari Pargendler.

No retorno do julgamento, em 14 de fevereiro de 2008, o ministro Ari Pargendler considerou que a propaganda denunciada pela coligação adversária de Luiz Henrique “foi maciça”. De acordo com o ministro, “há prova farta nos autos que, à guisa de publicidade institucional, o governo de Santa Catarina favoreceu a candidatura de Luiz Henrique da Silveira, mediante promoção de seus feitos enquanto governador do Estado”. O ministro Gerardo Grossi também acompanhou o voto do relator.

Nesta sessão, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista do processo e  apresentou seu voto em 21 de fevereiro, sugerindo a citação do vice-governador Leonal Pavan. O Plenário do TSE acompanhou o voto do ministro, tendo em vista que o mandato do vice seria alcançado, no caso de uma possível cassação do governador. 

Fonte:TSE