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TRESC reitera a proibição de propaganda eleitoral no Orkut

20.03.2009 às 15:24

O Pleno do TRESC reafirmou o entendimento de que é proibida a propaganda eleitoral em sites de relacionamento. A matéria foi discutida na última sessão do Pleno, em decorrência de Yasmin Abdalla Maia de Paula, que concorreu à Câmara de Vereadores de Videira, ter posto o seu número de candidata na sua página pessoal do sítio Orkut. Apesar de ter alegado desinformação e o fato de ter mantido o número por poucos dias, após a permissão da propaganda eleitoral em 6 de julho de 2008, o TRESC manteve a multa de R$ 21.282,00 a Yasmin Abdalla, que tinha sido aplicada pelo Juízo da 36ª Zona Eleitoral.

Para o relator do recurso, juiz Márcio Fogaça Vicari, sítios eletrônicos que sejam acessados para fins diversos, tal como, no caso em questão, de entretenimento, não podem conter propaganda eleitoral. Ele explicou que esse tipo de propaganda é regulamentada porque "ao diluir em demasia a divulgação de propaganda eleitoral, há maior dificuldade para a Justiça controlar eventuais abusos, além de impor ao internauta, independente da sua vontade, o acesso a páginas de cunho eleitoral".


Multa por propaganda no Orkut já tinha sido aplicada em 2008

O mesmo caso ocorreu com a candidata a vereadora de Chapecó, Marilei Martins de Quadros, que foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 em 22 de setembro de 2008 por ter veiculado propaganda eleitoral no site virtual de relacionamentos Orkut, como acontece agora com Yasmin Abdalla Maia de Paula. Na ocasião, o relator também foi o juiz Márcio Vicari, que salientou o fato de a propaganda no Orkut não atender aos termos da Resolução do TSE n. 22.718/2008, que restringe a veiculação desse tipo de propaganda a páginas de candidatos, destinadas exclusivamente à campanha eleitoral.

Yasmin Abdalla obteve 578 votos última eleição no município de Videira, que possui 33.116 eleitores, ficando como suplente de vereador. (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa do TRESC