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TRESC determina inelegibilidade de prefeito de Criciúma por três anos

16.03.2009 às 20:18

O relator do processo, juiz Samir Oséas Saad.

O prefeito eleito de Criciúma e ex-deputado estadual, Clésio Salvaro, ficará três anos sem poder concorrer a nenhum cargo eletivo. A decisão ocorreu hoje (16), à unanimidade dos juízes do Tribunal Eleitoral de Santa Catarina. 

O relator do processo, juiz Samir Oséas Saad, havia dado parcial provimento ao recurso da Coligação Todos Por Criciúma e decretado a inelegibilidade de Salvaro por três anos, sem, porém, cassar o diploma do eleito. Após os pedidos de vista dos juízes Márcio Vicari e Odson Cardoso Filho, que acabaram por acompanhar integralmente o voto do relator, os demais membros do Pleno também acompanharam o voto da relatoria.

Conforme o relator, o caso diz respeito às várias ações assistencialistas do prefeito, enquanto deputado estadual: o ônibus Expresso da Amizade, usado para assistências gratuitas médica, odontológica e jurídica; o Dia da Solidariedade, que arrecadou alimentos; o Casamento Comunitário promovido pela Rádio Ulha Negra; e o Programa Alô salvaro, que aos sábados distribui cadeiras de rodas, dentaduras e demais brindes à população. Conforme o juiz Vicari, que acompanhou o relator, essas ações isoladamente não configuram nenhum ilícito, porém quando em conjunto ganham e na circunstância em que ocorreram, sendo promovidas no semestre anterior ao período de candidaturas à eleição municipal e com Salvaro como eventual pré-candidato a prefeito de Criciúma, tomam uma proporção capaz de configurar abuso do poder econômico.

Salvaro pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. (EB)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC