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TRESC confirma que prefeito de Lajeado Grande não subornou eleitor com toras de madeira

20.03.2009 às 18:14

Foto meramente ilustrativa.

Eleito em 2008 como prefeito de Lajeado Grande (oeste do estado), com 696 votos de um total de 1.450 possíveis, Zeno Jairo Zmijeski (DEM) foi acusado por seu opositor, Valmir Locatelli (PDT), de ter comprado votos da família de um eleitor em troca de palanques de madeira, os quais, após a eleição, foram retirados, porque a “compra” pouco teria ajudado sua eleição. Na sessão desta quarta-feira (18), o Pleno reiterou que “é importante que esta Justiça Especializada não se deixe usar como arma dos vencidos”, ao negar provimento ao recurso que pedia a cassação do prefeito eleito.

Conforme Locatelli, ao saber que o eleitor Emerson Bettu estava precisando de dois palanques de madeira para a realização de obras em sua casa, Zeno, com o auxílio de servidor e veículo da Prefeitura, fez a entrega de dois troncos de 4m X 50cm, pertencentes à ponte da rodovia SC 459, pedindo o voto das pessoas da família do eleitor e que, posteriormente, “inconformado com a pouca quantidade de votos a mais que seu concorrente”, retomou a doação dos troncos.

 Zeno conquistou 47 votos a mais que Locatelli, o qual recebeu 649 votos.

De acordo com o relator do processo, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, é difícil acreditar que o material supostamente doado em troca de votos tenha sido recolhido porque o candidato sagrou-se vitorioso na disputa. “Resta evidente que a versão dos fatos narrada pelos representantes se apresenta bastante inverossímel, (pois) nunca se viu um candidato “inconformado” com a vitória, ainda que a diferença fosse de um voto apenas”, explicou o juiz.

O relator também ressaltou que nenhuma prova consta dos autos, a não ser a denúncia do eleitor, realizada somente cerca de 40 dias após a ocorrência do suposto suborno. “É certo que o Poder judiciário não pode afastar-se do exercício da jurisdição que lhe é obrigação constitucional, mas não pode compactuar com a forma como vêm sendo trazidas as ações eleitorais, mormente aquelas sobejamente infundadas, pautadas em declarações que nada acrescentam na busca da verdade, e que, como nos casos sob julgo, são insuficientes a dar subsídio à persecução, sempre levando a um mesmo resultado: na palavra do autor contra a do denunciado; sem nada trazer de concreto e relevante ao julgamento e à solução da demanda”, disse , citando a sentença do Juízo da 48ª Zona Eleitoral que enfatiza a questão da necessária concretude da prova nos casos de cassação de registro ou mandato por captação ilícita de sufrágio.

Somente em grau de recurso, o Pleno do TRESC proferiu no ano passado 2001 decisões e, como é comum em ano de eleições, a maior parte dos julgamentos foi de recursos eleitorais, totalizando 1.318. Outro número que chama a atenção é o de 58 ações cautelares que foram decididas no decorrer de 2008. Há ainda muitos recursos que evolvem a última eleição municipal, entre os quais as ações de investigação judicial eleitoral (AIJE), como este caso de Lajeado Grande, que ainda não foram julgados, dado ao volume de ações recebidas pelo Tribunal. (EB/RQ)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC