TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

TRESC cassa prefeito reeleito de Passo de Torres

30.03.2009 às 20:42

Ponte que limita Torres (RS) e Passo de Torres (SC).

O município de Passo de Torres, localizado na divisa de Santa Catarina com Rio Grande do Sul, poderá voltar às urnas para escolher novamente seu prefeito. Newton Bitencourt da Silva (PMDB), reeleito prefeito de Passo de Torres em 5 de outubro último com 50,61% dos votos válidos, teve seu diploma cassado na sessão de hoje (30) pela Corte eleitoral catarinense. À unanimidade, os juízes cassaram o prefeito por doação de aterros a eleitores no período eleitoral, e também o multaram em R$ 10.000,00 pela ocorrência dessa conduta vedada, além de decretarem sua inelegibilidade.

Os recursos foram interpostos pela Coligação Um Novo Tempo (PP/PSDB/DEM) e pelo Ministério Público Eleitoral, os quais pediram a cassação por abuso de poder político e de autoridade. O Juízo da 54ª Zona Eleitoral (Sombrio) havia considerado improcedente a ação de investigação judicial eleitoral por eles proposta.

A defesa do prefeito baseou-se na justificação de que as doações deram-se em virtude da necessidade de aterrar áreas alagadiças, onde ficam residências de baixa renda, a fim de evitar a proliferação de mosquitos e demais insetos, para reduzir riscos à saúde da população, conforme apontavam laudos da vigilância sanitária local. Disse também que as doações foram autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e restringiram a uma única doação de areia, e que isso sequer era do conhecimento imediato do prefeito, então candidato à reeleição. Por fim, a defesa também alegou que as testemunhas ouvidas eram parciais, porque simpatizantes à Coligação recorrente.

De acordo com o relator do processo, juiz Samir Oséas Saad, entretanto, os depoimentos das testemunhas arroladas devem ser considerados idôneos, por serem uníssonos em suas argumentações. E que a presença do prefeito no local onde foram distribuídas as doações, em tempo de campanha, revela o seu prévio conhecimento da conduta ilegal. O relator disse ainda que a pequena diferença de votos que separaram Newton Bitencourt da Silva do segundo colocado (apenas 52 votos) leva a crer que a conduta do prefeito teve interferência direta no resultado da eleição, desequilibrando-a a seu favor.

Em seu voto, o juiz Saad ainda deixou claro que, como o percentual de votos conquistados por Newton Bitencourt da Silva é superior a 50%, uma nova eleição impõe-se ao município, e que o presidente da Câmara de Vereadores deve assumir interinamente a prefeitura.

O candidato a vice-prefeito, Manoel Ribeiro, apesar de também ter seu diploma cassado, não teve inelegibilidade decretada nem terá que pagar multa, pois não participou da conduta vedada.

O prefeito ainda pode recorrer da decisão ao TSE e tentar ficar no cargo por meio de pedido de liminar de efeito suspensivo. (EB)

AICSC – Assessoria de imprensa do TRESC