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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo dos julgamentos da sessão plenária de 30.03.2009

31.03.2009 às 14:58

Na sessão plenária do TRESC de segunda-feira (30), estavam em pauta 32 processos, sendo que onze foram adiados, um foi suspenso por despacho da presidência e os demais julgados. Na ordem em que constam da pauta de julgamentos do dia, confira as decisões:

1) RE 1486 –Representação – Propaganda eleitoral – Florianópolis
Recorrente: Editora Atlântica Ltda – Jornal Impacto Santa Catarina, Olívio Beltrão Junior, Luiz Fernando Fedeger
Recorrido: Coligação O Trabalho Continua (PMDB/PR/PRB/PSC/PRTB/PSB/PHS/PRP)
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: O relator votou por afastar a multa de R$ 3.000,00 aplicada individualmente aos recorrentes. O desembargador Newton Trisotto, que havia pedido vista, divergiu a fim de manter as multas. Pedido de vista pelo juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.

2) RE 1505 – Prestação de Contas – 2008 – Painel
Recorrente: Irineu Baldessar
Relator: juiz-substituto Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider
Decisão: O relator votou por negar provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelo juiz Odson Cardoso Filho. Mas o julgamento foi suspenso, com o pedido de vista do juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Permanece adiado.

3) RE 1515 – Prestação de Contas – 2008 – Papanduva
Recorrente: João Jaime Iankoski
Relator Substituto: juiz Julio Guilherme Berezonski Schattschneider
Decisão: O relator votou por desaprovar as contas, negando provimento ao recurso. O julgamento foi suspenso, com vista ao juiz Márcio Vicari.
Permanece adiado.

4) Processo 9856 – Classe VII – Prestação de Contas - Eleições 2006
Requerente: Carlos Roberto Scariot
Partido: PSDB
Relatora: juíza Eliana Paggiarin Marinho
Decisão: A relatora votou por rejeitar as contas, negando provimento ao recurso, mas o julgamento foi suspenso, com vista ao desembargador Newton Trisotto. Permanece adiado.

5) Processo Administrativo (PA) 11 no RE 828 – Realização de Nova Eleição - Santa Cecília
Interessado: Juízo da 51ª Zona Eleitoral – Santa Cecília
Relator: desembargador Cláudio Barreto Dutra
Decisão: Com a concessão da liminar de efeito suspensivo pelo TSE, na Ação Cautelar TSE 3241, a nova eleição fica suspensa até que haja o trânsito em julgado do Recurso Especial 35.292 pela Corte superior. Suspenso por despacho da presidência.

6) RE 1165 – AIJE – Propaganda institucional – Treviso
Recorrente: Lúcia de Lurdes Cimolin da Silva, Coligação Treviso Mais Feliz (PP/PSDB/PDT)
Recorrido: Lúcia de Lurdes Cimolin da Silva, Coligação Treviso Mais Feliz (PP/PSDB/PDT)
Relator: juiz Odson Cardoso Filho
Decisão: Adiado.

7) RE 1522 – Prestação de contas – Campanha 2008 – Cunhataí
Recorrente: Leo Antonio Klauck
Relator: juiz Odson Cardoso Filho
Decisão: Prover o recurso e aprovar as contas. Unânime.

8) RE 1667 – Prestação de contas – Campanha 2008 – Forquilhinha
Recorrente: José Ricardo Junkes
Relator: juiz Odson Cardoso Filho
Decisão: Prover o recurso e aprovar as contas. Unânime.

9) Propaganda Partidária  nº 9 – para o ano de 2009 – PDT
Requerente: Partido Democrático Trabalhista
Relator: desembargador Newton Trisotto
Decisão: Conceder o pedido. Unânime.

10) Embargos de Declaração no RE 1428 – AIJE – Bom Retiro
Embargante: PSDB de Bom Retiro
Embargado: José Kauling Sobrinho
Relator: desembargador Newton Trisotto
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.

11) Pedido de reconsideração no RE 1415 – Prestação de contas - eleição 2008 – Siderópolis
Recorrente: Douglas Gleen Warmling
Relator: juíza Eliana Paggiarin Marinho
Decisão: Adiado.

12) Embargos de declaração no RE 56 – Representação – Propaganda eleitoral – Joinville
Embargante: Marcos Aurélio Fernandes
Embargado: Ministério Público Eleitoral
Relator: juiz Samir Oséas Saad
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.

13) Processo 523 – Classe VI – Crime eleitoral – eleição 2004 – Chapecó
Autor: Ministério Público Eleitoral
Réus: João Lário da Silva, Arcângelo Gonçalves, Luiz Gonçalves, Benjamin Bordignom, MArlene de Zorze Tomkiel, Altair Vedana, Altair Camargo Gonçalves, Jairo Zatti, Rozimar José Zancan. Gilmar Pereira Vaz; Ivan Emerson Giachini; Edsir Belé; João Leonir Alves Pinto; Velonir Balen; Oriberto Luiz Giachini; Mauro Orso; Volnei Rebonatto.
Relator: desembargador Newton Trisotto
Revisor: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Extinguir a punibilidade dos réus Rozimar José Zancan, Gilmar Pereira Vaz, Ivan Emerson Giachini, Edsir Belé, João Leonir Alves Pinto, Altair Vedana e Luiz Gonçalves. Quanto aos demais réus, determinar a remessa dos autos ao juízo da 94ª Zona Eleitoral, que passou a ser competente para processá-los e julgá-los. Unânime.

14) Processo 590 – classe VI – Crime eleitoral – eleição 2004 – Florianópolis
Autor: Ministério Público Eleitoral
Réus: Osni Flávio de Oliveira; Antônio Junio Paes; Erizon de Oliveira Coelho; José Denilson dos Santos Muniz.
Relator: desembargador Newton Trisotto
Revisor: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Extinguir a punibilidade dos réus Erizon de Oliveira Coelho e Antõnio Junio Paes. Quanto aos demais réus, determinar a remessa dos autos ao juízo da 93ª Zona Eleitoral, que passou a ser competente para processá-los e julgá-los. Unânime.

15) RCED 18 – Recurso contra expedição de Diploma – Riqueza
Recorrente: Coligação Povo com Voz e Vez (PT/PSDB); Élcio Paulo Endrigo.
Recorrido: Renaldo Mueller; Valnei Kosczinski
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari
Revisor: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: Adiado.

16) RE 673 – Direitos Políticos – Urubici
Recorrente: Marilene Aparecida de Souza Oliveira
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari
Decisão: Adiado.

17) RE 1734 – Alistamento Eleitoral – Braço do Trombudo
Recorrente: Natália Aparacida Hempkemaier Matteussi
Recorrido: Júnior Cézar Peters, Fabiana Zick Peters, Regina Celia Peters, Leopoldo Cezar Peters, Maria Verônica Peters, Volvei Carlos Peters, Vilson Irã Peters, Tatiane Aparecida Peters, Reni José Werter, Deise Werter, Janete Terezinha Reginaldo, Silvio de Souza, Andreia do Nascimento, Marlucia Sardá, Luiz Adolfo de Souza, Daiane Werter, Dagmar Aparecida Macedo de Souza.
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Adiado.

18) RCED 42 – Recurso contra expedição de diploma – Papanduva
Recorrente: DEM de Papanduva
Recorrido: Gerson Acácio Rauen
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Revisor: juiz Odson Crdoso Filho
Decisão: Extinguir o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Unânime.

19) RE 1249 – Representação – Pesquisa eleitoral – Tangará
Recorrente: Coligação União e Trabalho (PP/PSDB), Editora Correio de Videira Ltda. – Jornal Correio Hoje.
Recorrido: Coligação Por Um Tangará Melhor (PMDB/DEM/PT)
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: Por maioria de votos, vencido o relator, rejeitar a preliminar de ilegitimidade da Coligação. Por unanimidade prover o recurso da Coligação, retirando a multa a ela imposta e desprover o recurso da Editora, mantendo a sentença com relação a essa.

20) RE 1391 – Agravo de Instrumento - AIJE – Captação ilícita de sufrágio – Braço do Norte
Agravante: Laércio José Michels Júnior, Laércio José Michels
Agravado: Ministério público Eleitoral
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Prover o agravo.

21) RE 1469 – AIJE – Uso indevido dos meios de comunicação social – São João Batista
Recorrente: Gilberto Gonçalves Cândido, Laudir José Kammer.
Recorrido: Coligação cada vez melhor (PP/PRB/PT/PTB/PPS/PSDB)
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: O relator votou no sentido de dar provimento ao recurso para afastar as inelegibilidades dos recorrentes. Mas o julgamento foi suspenso, com vista ao juiz Odson Cardoso Filho. Adiado

22) RE 1390 – Prestação de contas – campanha 2008 – Saudades
Recorrente: Célio José Mohr
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Prover o recurso e aprovar as contas. Unânime.

23) RE 1396 – Prestação de contas – campanha 2008 – Bom Jesus do Oeste
Recorrente: Clair dos Santos Serpa
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Prover o recurso e aprovar as contas. Unânime.

24) RE 1398 – Prestação de contas – campanha 2008 – Bom Jesus do Oeste
Recorrente: Hugo Augusto Ollmann
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Prover o recurso e aprovar as contas. Unânime.

25) RE 1451– Prestação de contas – campanha 2008 – Nova Erechim
Recorrente: Célio José Mohr
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Negar provimento ao recurso e manter a desaprovação das contas. Unânime.

26) RE 1561 – Prestação de contas – campanha 2008 – Zortéa
Recorrente: Paulo José Franceski
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Prover o recurso e aprovar as contas. Unânime.

27) RE 1759 - Prestação de contas – campanha 2008 – Içara
Recorrente: Tomaz Manoel Cardoso
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: O relator votou por dar provimento ao recurso, para aprovar as contas. Mas o julgamento foi suspenso, com vista ao desembargador Newton Trisotto. Adiado.

28) RE 1759 – Prestação de contas – campanha 2008 – Pinhalzinho
Recorrente: Gilberto Luiz Hammes
Relator-substituto: juiz Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider
Decisão: Prover o recurso, aprovando as contas. Unânime.

29) RE 1750 – Prestação de contas – campanha 2008 – Pinhalzinho
Recorrente: Paulo Ruffato dos Santos
Relator-substituto: juiz Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider
Decisão: Prover o recurso, aprovando as contas. Unânime.

30) RE 1757 – Prestação de contas – campanha 2008 – Saudades
Recorrente: Elói João Hoss
Relator-substituto: juiz Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider
Decisão: Prover o recurso, aprovando as contas. Unânime.

31) RE 1378 – AIJE – Abuso de poder – Uso indevido de meio de comunicação - Blumenau
Recorrente: Décio Nery de Lima
Relator: juiz Samir Oséas Saad
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

32) RE 1444 – AIJE – Abuso de poder político e de autoridade – Passo de Torres
Recorrente: Ministério Público Eleitoral, Coligação Um Novo Tempo (PP/PSDB/DEM).
Recorrido: Newton Bitencourt da Silva, Manoel Ribeiro e coliagção Unir, fazer, Crescer (PMDB/PDT/PT).
Relator: juiz Samir Oséas Saad
Decisão: Por unanimidade: cassar o diploma do prefeito reeleito de Passo de Torres, Newton Bitencourt da Silva (PMDB), por doação de aterros a eleitores no período eleitoral, e o multar em R$ 10.000,00 pela ocorrência dessa conduta vedada, além de decretar sua inelegibilidade. O candidato a vice-prefeito, Manoel Ribeiro, apesar de também ter seu diploma cassado, não teve inelegibilidade decretada nem terá que pagar multa, pois não participou da conduta vedada. O Pleno ainda determinou que, como o percentual de votos conquistados por Newton Bitencourt da Silva é superior a 50%, uma nova eleição deve ser realizada, e que o presidente da Câmara de Vereadores deve assumir interinamente a prefeitura.

(EB)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC