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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo dos julgamentos da sessão plenária de 04 de março de 2009

04.03.2009 às 19:23

Na sessão plenária do TRESC de hoje, estavam em pauta 14 processos, sendo que sete foram adiados e os demais julgados. Na ordem em que constam da pauta de julgamentos do dia, confira as decisões:

1) RE 1032 – Representação - Propaganda Eleitoral – Joinville
Recorrente: PP de Joinville
Recorrido: PSDB de Joiville, Sylvio Sniecikovski, Brígida Maria Erhardt, Darci de Matos, DEM de Joinville, Município de Joinville.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: Após o voto do relator que conhece do recurso, exclui do polo passivo, por ilegitimidade, o PSDB de Joinville e o Município de Joinville, afasta as demais preliminares e, no mérito, dá parcial provimento ao recurso para aplicar a Darci de Matos a multa de R$21.282,00. O desembargador Newton Trisotto pediu vista. Permanece Adiado.

2) RE 1460 – Prestação de Contas – eleições 2008 – São João do Oeste
Recorrente: Elói Afonso Weber
Relator: juiz Odson Cardoso Filho
Decisão: O relator deu provimento ao recurso para aprovar as contas. O juiz Márcio Vicari pediu vista. Permanece Adiado.

3) RE 1415 – Prestação de contas – eleições 2008 – Siderópolis
Recorrente: Douglas Gleen Warmling
Relator: juiz Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider
Decisão: O relator votou por rejeitar as contas. Após vista do juiz Márcio Vicari, que não proferiu o seu voto, o desembargador Newton Trisotto havia pedido nova vista dos autos. Permanece Adiado.

4) RE 954 – AIJE – Abuso de poder econômico/meios de comunicação – Criciúma
Recorrente: Coligação Todos Por Criciúma (PMDB/DEM/PTC/PHS/PtdoB/PRB/PSC/PSB/PPS)
Recorrido: Clésio Salvaro, Márcio Búrigo
Relator: Samir Oséas Saad.
Decisão: O relator deu parcial provimento ao recurso, decretando a inelegibilidade de Salvaro por 3 anos, sem cassar o diploma do eleito. O juiz Márcio Vicari pediu vista e hoje proferiu seu voto, no qual acompanha o voto do relator. O juiz Odson Cardoso Filho pediu vista do processo e o julgamento foi novamente suspenso. Adiado.

5) Embargos de Declaração no RE 1431 – Prestação de Contas – Bom Jesus do Oeste
Embargante: Rosa Maria de Oliveira
Relator: juíza Eliana Paggiarin Marinho
Decisão: Embargos rejeitados, à unanimidade.

6) RE 1400 – Prestação de contas – 2008 – Saudades
Recorrente: Darci Pedro Thomé
Relator: desembargador Newton Trisotto
Decisão: Adiado.

7) RE 1402 – Prestação de contas – 2008 – Bom Jesus do Oeste
Recorrente: Adelar Ceccon
Relator: desembargador Newton Trisotto
Decisão: Adiado.

8) RE 336 – Representação – Propaganda eleitoral – Imbituba
Recorrente: Jornal O Popular
Recorrido: Coligação Juntos Para Fazer Diferente (PMDB/PT/PDT/PTB/PRTB)
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari
Decisão: Negado provimento ao recurso, à unanimidade.

9) RE 1150 – Representação Pesquisa Eleitoral – Dionísio Cerqueira
Recorrente: Salete Terezinha Gnoatto Gonçalves, Gilberto José Verona, Coligação Aliança com o Povo (PMDB/PFL/PP/PSDB).
Recorrido: Coligação Desenvolver com Justiça Social (PT/PSDB/PSB)
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: Não conhecido o recurso, por imtempestivo, à unanimidade.

10) RE 1262 – Representação Propaganda Eleitoral – Chapecó
Recorrente: Coligação Com a Força do Povo (PP/PDT/PT/PSB)
Recorrido: Televisão Chapecó S/A
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: Retirado de pauta, por perda do objeto.

11) RE 1165 – AIJE – Abuso – Propaganda institucional – Treviso
Recorrente: Lúcia Lurdes Cimolin da Silva, Coligação Treviso Mais Feliz (PP/PSDB/PDT)
Recorrido: Coligação Treviso Mais Feliz (PP/PSDB/PDT), Lúcia Lurdes Cimolin da Silva
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho
Decisão: Adiado.

12) RE 1228 – Representação – Pesquisa Eleitoral – Itapema
Recorrente: José Avelino Santana Neto – ME
Recorrido: Coligação Juntos Por Itapema (PT/PP/PDT/PV/PCdoB)
Relator: juíza Eliana Paggiarin Marinho
Decisão: Reformar a sentença de primeiro grau, dando provimento ao recurso, à unanimidade.

13) RE 1462 – Prestação de Contas – 2008 – Capão Alto
Recorrente: Cláudio de Souza Corrêa
Relator: juíza Eliana Paggiarin Marinho
Decisão: dar provimento ao recurso, para aprovar as contas da recorrente, à unanimidade.

14) RE 5 – Propaganda eleitoral – Pinhalzinho
Recorrente: PT de Pinhalzinho, Fabiano da Luz, Ernésio Schfer
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Relator: juiz Samir Oséas Saad
Decisão: Dar provimento ao recurso, para retirar a multa imposta aos recorrentes, à unanimidade.

(EB)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC