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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo dos julgamentos da sessão plenária de 02 de março de 2009

02.03.2009 às 19:00

Na sessão plenária do TRESC de hoje, estavam em pauta 12 processos, sendo que seis foram adiados e os demais julgados. Na ordem em que constam da pauta de julgamentos do dia, confira as decisões:

1) RE 1032 – Representação - Propaganda Eleitoral – Joinville
Recorrente: PP de Joinville
Recorrido: PSDB de Joiville, Sylvio Sniecikovski, Brígida Maria Erhardt, Darci de Matos, DEM de Joinville, Município de Joinville.
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: Após o voto do relator que conhece do recurso, exclui do polo passivo, por ilegitimidade, o PSDB de Joinville e o Município de Joinville, afasta as demais preliminares e, no mérito, dá parcial provimento ao recurso para aplicar a Darci de Matos a multa de R$21.282,00, o desembargador Newton Trisotto pediu vista. Permanece adiado.

2) Processo 8824 – Classe VII – prestação de contas - 2001 – Partido Progressista
Requerente: Partido Progressista de Santa Catarina
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: O relator votou pela rejeição das contas do PP, com restituição ao erário de recursos do Fundo Partidário usados indevidamente para aquisição de troféus e placa de prata, no valor de R$ 10.764,20. Em seu voto vista, o juiz Márcio Vicari acompanhou integralmente o voto do relator. Por unanimidade, o PP teve as contas desaprovadas e terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 10.764,20, além de ficar um ano sem receber o repasse do Fundo Partidário.

2) RE 1411 – AIJE – Captação ilícita de sufrágio – Cunha Porã
Recorrente: Euri Ernani Jung, Liandro Marcos Jagnow
Recorrido: PMDB de Cunha Porã.
Relator: juiz Odson Cardoso Filho
Decisão: O relator votou por negar provimento, mantendo a cassação. O juiz Oscar Juvêncio pediu vista. Permanece adiado.

3) RE 1460 – Prestação de Contas – eleições 2008 – São João do Oeste
Recorrente: Elói Afonso Weber
Relator: juiz Odson Cardoso Filho
Decisão: O relator deu provimento ao recurso para aprovar as contas. O juiz Márcio Vicari pediu vista. Permanece adiado.

4) RE 1415 – Prestação de contas – eleições 2008 – Siderópolis
Recorrente: Douglas Gleen Warmling
Relator: juiz Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider
Decisão: O relator votou por rejeitar as contas. Após vista do juiz Márcio Vicari, que não proferiu o seu voto, o desembargador Newton Trisotto havia pedido nova vista dos autos. Permanece adiado.

6) RE 954 – AIJE – Abuso de poder econômico/meios de comunicação – Criciúma
Recorrente: Coligação Todos Por Criciúma (PMDB/DEM/PTC/PHS/PtdoB/PRB/PSC/PSB/PPS)
Recorrido: Clésio Salvaro, Márcio Búrigo
Relator: Samir Oséas Saad.
Decisão: O relator deu parcial provimento ao recurso, decretando a inelegibilidade de Salvaro por 3 anos, sem cassar o diploma do eleito. O juiz Márcio Vicari pediu vista. Permanece adiado.

7) Embargos de Declaração no RE 1431 – Prestação de Contas – Bom Jesus do Oeste
Embargante: Rosa Maria de Oliveira
Relator: juíza Eliana Paggiarin Marinho
Decisão: Relatora solicitou adiamento. Adiado.

8) Embargos de Declaração no Processo 2505 – Propaganda eleitoral - Biguaçú
Embargante: Salete Orlandina Cardoso
Embargado: PMDB de Biguaçú
Relator: juiz Samir Oséas Saad
Decisão: À unanimidade, os embargos foram rejeitados.

9) RE 1377 – Representação – Propaganda Eleitoral – Matos Costa
Recorrente: Danuza Rodrigues
Recorrido: Vilmar Lamonato
Relator: desembargador Newton Trisotto
Decisão: À unanimidade, negado provimento ao recurso.

10) RE 1490 – AIJE – Abuso poder econômico e dos meios de comunicação – Itajaí
Recorrente: Coligação Pelo Bem de Itajaí (PT/PMDB/PDT/PCdoB/PSL/PSB), Volnei Morastoni, João Roberto Schmitt
Recorrido: Coligação Trabalho e Amor Por Itajaí (PTC/PTB/PRP/DEM/PV/PSDC/PR/PSDB/PP/PHS/PPS/PRB), Jandir Bellini, Dalva Maria Anastácio Rhenius
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari
Decisão: À unanimidade, negado provimento ao recurso.

11) RE 1376 – Representação – Propaganda eleitoral – Abuso de Poder - Ibirama
Recorrente: Coligação Sim!É Possível ... (PMDB/PT)
Recorrido: Coligação Ibirama no Rumo Certo (DEM/PP/PPS/PR/PSDB/PV/PTB), Duílio Gehrke, Ingeburg Fritsche Krause.
Relator: juiz Juvêncio Borges Neto
Decisão: À unanimidade, negado provimento ao recurso.

12) RE 1337 – Representação – Captação Ilícita de Sufrágio – Canoinhas
Recorrente: Coligação Povo no Governo (PT/PP/PTB/PSB).
Recorrido: Coligação Canoinhas Rumo ao Futuro (PMDB/PPS/PCdoB/PR), Leoberto Weinert, Luiz Alberto Roncoski Faria
Relator: juiz Odson Cardoso Filho
Decisão: À unanimidade, negado provimento ao recurso.

(EB/ECW)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC