Dois partidos tiveram suas prestações de contas de campanha referentes às eleições 2008 desaprovadas: o Partido dos Trabalhadores do município de Pinhalzinho e o Partido Progressista de Saudades. Ambas as decisões foram proferidas pelo juiz eleitoral da 66ª Zona, Márcio Luiz Cristofoli, no último dia 25 de março e publicadas na edição do Diário da Justiça Eleitoral de 27 de março.
Em Pinhalzinho, o comitê financeiro municipal para prefeito do PT deixou de apresentar recibos eleitorais, o que é considerado irregularidade grave pela Justiça Eleitoral, de acordo com o art. 3º e art. 17, parágrafo 2º da Res. TSE n. 22.715/2008. Já o comitê financeiro único do PP de Saudades cometeu diversas irregularidades. As decisões implicam a perda do direito de recebimento da cota do fundo partidário referente ao ano de 2009 para ambos os diretórios municipais.
No caso de Pinhalzinho, conforme o juiz explicou na sentença, foi arrecadado recurso estimável em dinheiro consubstanciado na cessão do local em que funcionou o comitê sem a imprescindível emissão de recibo eleitoral, o que ensejou a desaprovação do balanço contábil.
Com relação a Saudades, houve extensa lista de irregularidades. Primeiramente, o comitê do PP não apresentou os extratos bancários na forma definitiva nem o extrato referente ao mês de julho de 2008, em desatenção ao art. 30 parágrafo 6º da supracitada Resolução. Também não houve qualquer informação a respeito do local em que foi instalado o comitê, inexistindo contabilização de despesa ou recurso estimável em dinheiro. Por fim, realizaram-se despesas com combustível, contraídas também após a eleição, cujas informações sobre a destinação dos gastos não foram apresentadas.
Das decisões cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (RQ/ECW).
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