"É natural que os pretendentes a cargo público, em comício de campanha, digam o que pretendem realizar caso venham a ser eleitos, sem que isso configure ilícito eleitoral; aliás, é justamente esse o momento de levar ao eleitor suas propostas de governo", essas palavras foram proferidas pelo juiz-relator Samir Oséas Saad, em seu voto a respeito de um recurso eleitoral em que o prefeito de Laguna, Célio Antônio, era acusado de ter doado terreno a uma associação de moradores, durante a realização de um comício.
O recurso, de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, foi proposto pelas coligações Coragem e Competência pra Fazer e Todos por Laguna, sob a alegação de que Célio Antônio teria, em comício feito no mês de agosto de 2008, afirmado estar naquele exato momento doando um terreno para a Associação de Moradores do Bairro Esperança para instalação de sua sede. Já a defesa do prefeito alega que o candidato apenas anunciou seu compromisso em dar condições de construção de um Centro Comunitário, tratando-se de propostas de governo.
O relator salientou que não há provas de que tenha havido efetivamente a doação ou qualquer espécie de simulação de entrega de bem público. "Até porque, como bem frisou o magistrado de 1ª instância, a doação de área pública para entidade privada dependeria de aprovação legislativa e efetiva transmissão no Registro de Imóveis", explicou Samir Saad. Os demais juízes acompanharam o seu entendimento. (RQ/EB)
As coligações podem recorrer da decisão ao TSE .
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