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PP catarinense terá que devolver ao erário R$ 10.764,20 do Fundo Partidário

02.03.2009 às 19:16

O relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.

O Partido Progressista de Santa Catarina terá que restituir ao erário R$ 10.764,20 e ainda ficará um ano sem o repasse das cotas do Fundo Partidário por ter suas contas, relativas ao ano de 2001, desaprovadas. A decisão do Pleno do TRESC foi unânime.

O relator do processo, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto havia votodo pela rejeição das contas do PP, com restituição ao erário de recursos do Fundo Partidário usados indevidamente para aquisição de troféus e placa de prata, no valor de R$ 10.764,20. Mas o juiz Márcio Vicari, que havia pedido vista do processo, na sessão de hoje (2), em seu voto disse que o Partido incorreu em reincidência ao usar inadequadamente valores do Fundo Partidário, pois em outra ocasião já havia destinado valores do Fundo a gastos não previstos na legislação. Vicari disse ainda que o valor, desta feita, não pode ser considerado insignificante, como ocorreu na outra vez. Por isso, acompanhou integralmente o voto do relator.

Por unanimidade, o PP teve as contas desaprovadas e terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 10.764,20 usado de forma indevida, além de ficar um ano sem receber o repasse do Fundo Partidário. (EB)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC