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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Para o TRESC, atual prefeito de Itajaí não distribuiu jornais a fim de denegrir imagem de opositor

03.03.2009 às 16:33

O juiz Márcio Vicari relatou o processo.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo ex-prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni "alega haver um liame entre o atual prefeito do município e o jornal Diarinho que os autos não demonstram", de acordo com o juiz-relator do recurso interposto por Morastoni no TRESC, Márcio Vicari.

A acusação em face do prefeito Jandir Bellini e da coligação pela qual se elegeu, "Trabalho e Amor por Itajaí", é que teriam distribuído gratuitamente exemplares do periódico que denegriam a imagem de Marastoni. Entretanto, a decisão do juízo da 97ª Zona, mantida pelo Pleno na sessão de ontem (02/03), é de que não restou comprovado o envolvimento de Bellini e da Coligação na divulgação das matérias ou na compra e distribuição de exemplares como material de propaganda.

"Não se pode deixar de reconhecer, ainda, que há críticas a ambas as candidaturas no periódico em questão, havendo, inclusive, elogio à oratória e ao preparo do candidato recorrente no debate realizado entre os candidatos ao cargo majoritário", acrescentou o relator ao votar. O parecer do procurador regional eleitoral, Cláudio Dutra Fontella, foi no mesmo sentido, ao opinar que "não se vislumbra um conjunto coeso de elementos probatórios acerca da existência da materialidade e da potencialidade da conduta atacada em macular o processo eleitoral deflagrado naquele município".

Os recorrentes, que pretendiam provar ter havido uso indevido de meio de comunicação social  pelo prefeito eleito, ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa do TRESC