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Novo pedido de vista adia a decisão que pode decretar a inelegibilidade do prefeito de Criciúma

04.03.2009 às 19:00

Vista da cidade de Criciúma (SC).

Seguiu hoje (4) o julgamento que envolve o prefeito eleito de Criciúma, Clésio Salvaro, por acusação de abuso dos meios comunicação social. No dia 18 de fevereiro o relator do processo, juiz Samir Oséas Saad, havia votado no sentido de decretar Salvaro inelegível por três anos, sem, porém, cassar o diploma do eleito. Na sessão de hoje, o juiz que havia pedido vista, Márcio Vicari, acompanhou o voto do relator. No entanto, novo pedido de vista, desta vez do juiz Odson Cardoso filho, adiou novamente a decisão do Pleno.

O caso traz à baila as várias ações assistencialistas do prefeito, enquanto deputado estadual: o ônibus Expresso da Amizade, usado para assistências gratuitas médica, odontológica e jurídica; o Dia da Solidariedade, que arrecadou alimentos; o Casamento Comunitário promovido  pela Rádio Ulha Negra; e o Programa Alô salvaro, que aos sábados distribui cadeiras de rodas, dentaduras e demais brindes à população. Conforme o juiz Vicari, essas ações isoladamente não configuram nenhum ilícito, porém quando em conjunto ganham e na circunstância em que ocorreram, sendo promovidas no semestre anterior ao período de candidaturas à eleição municipal e com Salvaro como eventual pré-candidato a prefeito de Criciúma, tomam uma proporção capaz de configurar abuso do poder econômico.

Assim, Vicari acompanhou o voto do juiz-relator Saad, o qual disse que os eventos constantes na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, quando analisados em separado não configurariam ilícito, mas em conjunto e da forma como ocorreram, formam um robusto potencial para quebra da isonomia entre os candidatos no pleito de 2008. (EB/ECW)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC