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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Divulgação de imagem, mesmo sem referência à eleição, pode caracterizar propaganda antecipada

12.03.2009 às 18:46

Foto meramente ilustrativa.

Já dizia o juiz Henry Petry Júnior, que compôs no passado a Corte Eleitoral catarinense, a fim de caracterizar a propaganda eleitoral fora de época: "Não há como estabelecer requisitos genéricos e absolutos para configuração dessa conduta ilegal, pois as formas de transmitir uma idéia são infinitas, impondo ao julgador analisar cada caso de forma individualizada, a fim de verificar a existência ou não de conotação eleitoreira". Esse trecho do acórdão 20.495, de 24.04.2006, foi citado pelo juiz-relator, Samir Oséas Saad, ao proferir o voto que condenou o vereador reeleito de Joinville pelo PT, Marcos Aurélio Fernandes, à multa de R$ 21.282,00 por propaganda extemporânea.

O então candidato distribuiu, no final de 2007, ímãs de geladeira contendo: sua fotografia; seu nome, cargo e o partido ao qual pertence; o slogan "educação e cidadania" e a mensagem "Juntos em 2008!". Apesar de não haver referência à pretensão de candidatura ou à ação política a ser desenvolvida, o Pleno catarinense, por maioria de votos, considerou inegável que o conteúdo, o momento e a maneira como ocorreu a veiculação tinha a intenção de divulgar o nome do futuro candidato.

"O impacto causado pela fotografia (que ocupa grande parte do ímã), a mensagem ‘Juntos em 2008!’ e o contexto político-eleitoral em que se insere o recorrente, revelam que há, sim, no referido calendário, conotação eleitoreira", enfatiza o relator Oséas Saad. O julgador explicou em seu voto a impossibilidade de se observar outro sentido para a mensagem senão o propósito de incutir na mente do eleitor a imagem de Fernandes associada à continuação dos trabalhos em 2008, que era ano eleitoral.

Fernandes alegou em sua defesa que duas amostras do calendário foram produzidas por uma empresa de publicidade, para futura transação comercial, a qual não se concretizou, conforme comprova declaração firmada pela empresa, tendo sido enviado a ele somente 30 unidades de cada amostra. Segundo a defesa, portanto, tratava-se de apenas 60 ímãs de geladeira. Mas o relator rebateu o argumento com a assertiva de que não é relevante para a configuração da propaganda extemporânea a quantidade que foi produzida, mas sim a efetiva entrega aos eleitores.

Marcos Aurélio Fernandes foi reeleito vereador em Joinville pelo PT com 5.135 votos e pode recorrer ao TSE para tentar reverter a multa. (RQ/EB)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC