O deputado estadual Darci de Matos (DEM) foi condenado no TRESC ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 por ter realizado propaganda política em evento no qual apresentaria sua prestação de contas do mandato como deputado, em maio ao ano passado. No entendimento do juiz-relator, Oscar Juvêncio Borges Neto, Darci de Matos não prestou contas de seu mandato, mas referiu-se somente aos projetos que pretendia realizar no futuro, tendo evidenciado claramente sua intenção de candidatar-se a prefeito de Joinville nas eleição de 2008, fazendo propaganda extemporânea, o que é proibido pela legislação eleitoral.
O juiz Oscar Juvêncio salientou que não há como considerar que se trata de prestação de contas as frases proferidas no encontro de 27 de maio de 2008, como: "O prefeito Tebaldi não vai conseguir fazer, mas nós temos que planejar, fazer o projeto e buscar recurso (...); nós precisamos melhorar a segurança pública, nós precisamos fazer mais asfaltamento (...); "nós precisamos fazer mais creches para nossas crianças". Em consequência de, na ocasião, Matos ter enumerado diversos projetos que pretendia implementar em temas políticos relevantes como transporte, saúde, emprego, educação e lazer, o relator lhe aplicou a multa no valor equivalente ao mínimo legal para os casos de propaganda extemporânea.
Em relação ao Democratas, "não restou demonstrado nos autos que ele seria o responsável pela propaganda, ou ainda, o beneficiário com prévio conhecimento", explicou o relator. Por essa razão, não impôs penalidade à agremiação. Já o PSDB, que também era recorrido, conseguiu provar sua ilegitimidade passiva, pois quando realizado o evento, ainda não havia sido formalizada a coligação pela qual concorreu Darci de Matos. "Assim, não vejo como o Partido da Social Democracia Brasileira possa ser responsabilizado, em tese, por atos de parlamentar que a ele não era filiado nem tinha qualquer relação jurídica", enfatizou o juiz. (RQ/EB)
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