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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Cerca de 14.000 catarinenses têm até 16 de abril para regularizar o título

26.03.2009 às 15:43

Em Santa Catarina há em torno de 14 mil eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral, pois somente cerca de 400 já regularizaram suas pendências até hoje (26/03). Desde o dia 16 de fevereiro corre o prazo para os que não justificaram sua ausência nas três últimas eleições procurem o cartório eleitoral mais próximo, a fim de regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. Caso não regularizem suas pendências até o dia 16 de abril, eles podem ter o título de eleitor cancelado.

O site do Tribunal Superior Eleitoral dispõe de um serviço, em link específico, por meio do qual os eleitores em situação irregular podem consultar a sua situação eleitoral, bastando digitar o número do título ou seu nome.

Um levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com dados fornecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais, registrou que 582.828 eleitores brasileiros estão nessa situação. O total de faltosos representa 0,44% dos 130.604.430 de eleitores do País.

O que acontece com quem tem o título cancelado

O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.

Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou autarquias.

Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Voto facultativo

Não estão sujeitos ao cancelamento aqueles que não votaram, mas cujo voto é facultativo. Dessa forma, os maiores de 70 anos e aqueles que têm entre 16 e 18 anos não têm a necessidade de comparecer aos cartórios eleitorais, já que não tinham a obrigatoriedade de votar. (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa do TRESC