O candidato a vereador no município de Nova Erechim, Valdecir Solivo, que se elegeu com 153 votos, teve sua prestação de contas relativas à eleição de 2008 desaprovada pelo TRESC, mas conseguiu redução na multa que havia sido imposta pelo juiz da 66ª Zona. A sentença do magistrado foi proferida em razão de irregularidades na utilização dos recibos eleitorais, extrapolação do limite de gastos para a campanha e subavaliação de recurso estimável em dinheiro.
O juízo de 1ª instância considerou irreal o valor de R$ 50,00 atribuído pelo candidato pela cessão de veículo próprio. Corrigiu-o, de acordo com os valores de mercado, arbitrando-o em R$1.500,00. Desse modo, teria sido ultrapassado o limite de gastos informado: R$1.467,18. Assim, além de desaprovar as contas, o juiz aplicou multa de R$7.335,90 correspondente a cinco vezes a quantia excedida.
Já no TRESC, o juiz relator, Márcio Vicari, considerou a aplicação da multa sobre o valor arbitrado pelo juízo uma medida demasiadamente severa, merecendo reforma. "Não há nenhum dispositivo legal que permita ao juiz eleitoral substituir-se ao candidato retificando declaração de bens ou de gastos, mormente quando isso servir de base à fixação de pena pecuniária", completou Vicari. "O valor que excedeu o limite de gastos de campanha passa a ser o originalmente verificado no exame técnico, qual seja, R$17,18 de modo que a multa de cinco vezes essa quantia fica fixada em R$ 85,90", determinou.
Entretanto, a desaprovação das contas foi considerada inafastável pelo relator devido à utilização incorreta de recibos eleitorais no que concerne à falta de devolução daqueles não utilizados. (RQ/ECW)
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