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TRESC deixa PRTB estadual e DEM de Mafra sem repasse do Fundo Partidário

10.02.2009 às 19:14

O Diretório Municipal do Democratas de Mafra deverá ficar um ano sem receber o repasse do Fundo Partidário por ter tido suas contas, relativas ao exercício de 2006, rejeitadas pelos juízes do TRESC, na sessão de hoje (9). Na mesma sessão, foram ainda desaprovadas as contas de 2005 do PRTB estadual, ao qual também foi imputada a interrupção do repasse de quotas do Fundo Partidário.

Conforme o relator do processo no caso de Mafra, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, o Diretório Municipal do Democratas deve ter suas contas rejeitadas ante à ausência de conta bancária, ao recebimento de recursos em espécie sem a devida comprovação e identificação dos doadores.

Já no caso do Diretório Estadual do PRTB, o juiz-relator Márcio Vicari salientou que as informações juntadas aos autos no Demonstrativo de Receitas e Despesas revelam a desídia da agremiação diante do dever de prestar suas contas anuais. Entre outras coisas, o partido deixou de identificar no demonstrativo próprio as contribuições dos filiados, que não transitaram por conta bancária. Além disso há dissonância entre as informações do Demonstrativo de Receitas e Despesas, que tem assentado como único dispêndio a transferência de todos os recursos arrecadas à Direção nacional, e do Demonstrativo de Transferências Intrapartidárias Efetuadas, que não possui qualquer movimentação. (EB)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC