O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remessa ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de pedido feito por Pedro Antonio Bigardi, eleito quarto suplente de deputado estadual pela coligação PT-PCdoB, em 2006, para suspender decisão da Assembléia Legislativa paulista que concluiu pela cassação do direito à suplência, por infidelidade partidária.
Pedro Bigardi acusa a Assembléia Legislativa de ter usurpado competência da Justiça Eleitoral para, “sem respeitar a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal” o julgar sumariamente e, com a cassação à quarta suplência, convocar o quinto suplente para ocupar seu lugar. O autor do pedido cita a Resolução 22.610 do TSE, que trata da infidelidade partidária.
De acordo com a decisão do ministro Arnaldo Versiani, a eventual perda de mandato “não se traduz em conseqüência automática, como parte de desfiliação partidária, pois sempre poderá ser invocada pelo parlamentar a ocorrência de qualquer uma das situações definidas como justa causa”.
O ministro salienta que compete exclusivamente à Justiça Eleitoral apreciar se existe a situação de justa causa, “assegurando-se ao parlamentar o pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.
Ainda de acordo com o ministro, a decisão questionada viola a competência da Justiça Eleitoral ao condenar um parlamentar por eventual prática de infidelidade partidária.
Fonte:TSE
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